Inadimplência, de maneira bem objetiva, é o não pagamento de uma dívida na data do seu vencimento. Vencida a dívida sem pagamento, há o inadimplemento.
Segundo dados da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de São João da Boa Vista, aproximadamente 9,3 mil pessoas estão inadimplentes no município atualmente. Isso representa aproximadamente 34% da população economicamente ativa da cidade, considerando os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2017.
Nesses números não são consideradas eventuais distorções, como se uma parte de quem está inadimplente é um devedor contumaz ou se foi uma inadimplência pontual.
Entretanto, importa saber quais são as consequências e as formas que o consumidor tem para se proteger de eventuais abusos em cobranças.
Pela lei, o credor não pode expor o consumidor ao ridículo nem submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, sob pena de ser condenado em indenização por danos morais. O consumidor, ainda, se for cobrado por dívida já paga, terá direito de receber o dobro do valor cobrado, além de juros e correção monetária.
Já o credor, para poder cobrar de forma válida, deverá inserir na cobrança seu nome ou razão social, endereço e número de CPF ou CNPJ.
Vale ressaltar que o protesto de uma dívida vencida é procedimento válido e regular, ou seja, não é porque o nome da pessoa foi negativado que terá direito a eventual indenização por danos morais. O protesto, por si só, não representa constrangimento para o consumidor. Há de se analisar cada caso individualmente.
A cidade de São João da Boa Vista conta com um Posto de Atendimento do Procon, que tem a finalidade de mediar conflitos entre consumidores e fornecedores, com atendimento gratuito. Além do Procon, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui convênio com a Defensoria Pública, custeando advogados cadastrados para os necessitados. Por fim, a cidade conta com um Juizado Especial Cível, no qual os procedimentos costumam ser mais rápidos.
Rubens Stegelitz Capistrano
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