
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) disponibiliza recurso eficaz para os motoristas que tiverem seus veículos roubados ou furtados dentro do território nacional. É o Sinal (Sistema Nacional de Alarmes) da PRF.
Por meio do site da Polícia Rodoviária Federal (www.prf.gov.br/portal), vinculada ao Ministério da Segurança Pública, no campo Serviços, toda a vítima de ilícito pode acessar o ícone Sinal e fazer o registro incluindo a placa ou chassi, cor, marca e modelo do veículo.
Segundo a PRF, comprovadamente, a probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato. “Assim, o Sistema Sinal supre uma importante necessidade, pois disponibiliza aos policiais rodoviários federais em todo o País, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos, tornando-se uma eficiente ferramenta no combate a esse tipo de crime”, informou.
Contudo, o órgão ressalta que o registro no sistema Sinal da PRF não substitui a elaboração do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
A Polícia Rodoviária Federal adverte ainda que, de acordo com o Código Penal, por meio do Decreto de Lei nº.: 2.848, de 7 de dezembro de 1940, em seu Art. 340, que “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
VIA FONE
O registro no sistema Sinal da PRF também pode ser feito por telefone. Basta ligar para o número da Polícia Rodoviária Federal, o 191.
Por Ignácio Garcia.




