Receita Federal registra 18.334 declarações entregues no prazo em São João

IRPF 2019: em todo o País, 30.677.080 declarações foram enviadas ao órgão federal até as 23h59min59s de terça-feira (30) – (Foto: Reprodução/Portal T5)

Encerrado o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019, os sistemas da Receita Federal registraram 18.334 declarações realizadas por contribuintes sanjoanenses até as 23h59m59s de terça-feira (30).

O balanço final aponta que foram 34 declarações a mais em 2019, já que o órgão federal esperava receber 18.300 declarações do IR dentro do prazo no município.

Um dia antes do prazo final, 16.417 declarações ainda não constavam no sistema da Receita e que restavam 1.883 declarações, o que indica que o sanjoanense correu para declarar e se livrar da multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Em 2018, foram entregues no limite 17.562 declarações na cidade.

No Estado de São Paulo, foram entregues 9.869.617 declarações, 75.781 a mais do que o previsto pelo órgão federal (9.793.836). No ano passado, 9.398.866 foram entregues à Receita.

Em todo o País, 30.677.080 declarações foram enviadas ao órgão até as 23h59m59s de terça (30).

O balanço final foi divulgado ainda na madrugada de quarta-feira (1º).

REABERTURA
A Receita Federal reabriu às 8h de quinta-feira (2) o sistema do Imposto de Renda 2019 para que os contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo possam fazer o envio e pagar a multa. O programa para o enviou da declaração para quem perdeu o prazo é o mesmo.

PERDI O PRAZO. O QUE FAÇO?
É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor.

Assim que enviar a declaração, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Para emitir o Darf (Documento de Arrecadações de Receitas Federais) necessário para quitar a multa, o contribuinte deverá selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

ERREI NA DECLARAÇÃO E QUERO RETIFICAR. PAGO MULTA?
Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.

Para retificar, é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina. Não há cobrança para fazer isso.

Quando a declaração tem indícios de inconsistências que possam levar a penalidades, a Receita costuma enviar notificações aos contribuintes para que corrijam os erros. Mesmo depois do prazo, a declaração pode ser retificada e corrigida do que se faz necessário, porém, sem alterar o modelo no qual foi entregue (simplificada ou completa).

Caso o contribuinte tenha sido notificado pela Receita pelo e-CAC ou por correspondência, mas não fez nada a respeito, a Receita o convocará para prestar esclarecimentos e, se o erro for comprovado, a multa será de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

Por Ignácio Garcia.

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