A logística reversa compreende “um conjunto de ações, estratégias e métodos para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou na destinação correta dos resíduos”. Ou seja, enquanto a logística consiste em administrar a entrada de matéria-prima, produzir, estocar e o transportar o produto final até o destino correto com um custo adequado a logística reversa complementa com estratégias e ações para recolher, descartar ou reutilizar os bens de pós-venda e de pós consumo de forma eficiente e eficaz, com um custo adequado e sem causar danos ao meio ambiente.
A logística reversa está presente em todos os momentos de uma produção, pois sempre precisamos ficar atentos onde descartar os resíduos gerados no processo, de uma forma que este volte para o ciclo produtivo de algum produto, sendo reaproveitado e não descartado em locais inadequados e gerando problemas para as próximas gerações.
A logística reversa nos trouxe uma conscientização para que fiquemos mais preocupados com descarte de materiais, e com a proposta da lei nº 12.305 da PNRS, serviu para que todos os envolvidos se comprometam a realizar o descarte correto de seus produtos e embalagens, sendo uma ótima iniciativa para diminuir a poluição gerada por estes resíduos descartados inadequadamente.
No Brasil este sistema foi proposto com a publicação da Política de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei n° 12.305 em agosto de 2010, e sua implantação que passou a vigorar a partir de 2014, sendo mais um mecanismo para o desenvolvimento sustentável do planeta, uma vez que possibilita a reflexão, redução, reutilização e a reciclagem dos bens de consumo.
Dentre as definições mais importantes do PNRS está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos que determina um acordo setorial entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes. Esta responsabilidade envolve tanto a empresa privada, responsáveis pela retirada dos produtos, quanto os órgãos públicos, que se responsabiliza pela criação e mecanismo de conscientização e educação dos consumidores.
Vamos resumir a Logística Reversa em três etapas básicas:
– O consumidor devolve o produto ou embalagem ao comerciante ou distribuidor;
– O comerciante ou distribuidor envia o produto para o fabricante ou importador;
– O fabricante ou importador encaminha o produto para reuso, reciclagem ou descarte adequado.
Para alguns setores empresariais a implementação da Logística Reversa é obrigatória.
São aqueles que trabalham com os seguintes produtos:
• Agrotóxicos;
• Eletroeletrônicos e seus componentes;
• Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
• Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
• Pilhas e Baterias;
• Pneus.
Fonte: Ministério do meio Ambiente

Prof. Msc. Fabiano Simon é idealizador e CEO da SIMON Cursos, com formação em Administração, MBA em Controladoria e Finanças, Mestrado em Educação e Aluno Especial Doutorado USP




