Plantio de árvores poderá gerar desconto no IPTU em São João

Professora Can (PDT) e Patrícia Magalhães (PSDB) deram entrada com uma proposta de lei no Legislativo, na última sessão da Câmara Municipal, que propõe desconto de 5% no valor do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao sanjoanense que plantar e mantiver, pelo menos, uma árvore em frente ao seu imóvel. O documento ainda será avaliado pelos vereadores da cidade e, caso aprovado, dependerá de aval do prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB) para entrar em vigor.

Com o anteprojeto de lei que dispõe sobre esse incentivo, o sanjoanense, para ter o benefício do desconto, terá que manter a espécie arbórea em perfeita condição de sanidade vegetal. Assim como explica o documento elaborado pelas vereadoras, para árvores plantadas em locais sem fiação, o diâmetro do caule (tronco) à altura do peito (DAP) da árvore deverá ter o mínimo de 15 centímetros e altura da copa mínima de quatro metros.

Já para árvores plantadas sob fiação, de acordo com o documento, o diâmetro do caule à altura do peito (DAP) da árvore deverá ter no mínimo dez centímetros e altura da copa mínima de três metros. “Deverá o imóvel ter no mínimo uma espécie nas condições anteriores para cada deis metros de testada [largura do terreno – incluindo os muros laterais, se existirem]”, estipula o anteprojeto.

Proposta: idealizada pelas vereadoras Patrícia Magalhães e Professora Can – (Foto: Divulgação/Câmara Municipal)

PARA CONSEGUIR O DESCONTO
Em caso de a lei ser aprovada pelos vereadores e pelo prefeito, o desconto será concedido mediante requerimento do proprietário junto com foto da fachada do imóvel que comprove a existência da árvore. Além disso, o benefício também só será aplicado ao sanjoanense que cumprir integralmente as exigências da lei.

“A declaração do contribuinte não supre eventual fiscalização. Em caso de corte, queda ou remoção da árvore, o proprietário fica obrigado a comunicar o evento à prefeitura, perdendo o benefício no exercício seguinte ao evento. Na hipótese do contribuinte, por qualquer artifício, tentar burlar o disposto na lei, sofrerá pena no valor equivalente ao do IPTU integral”, pontua outro trecho do anteprojeto.

JUSTIFICATIVA
As vereadores Professora Can e Patrícia Magalhães, autoras da iniciativa, destacaram, na justificativa do anteprojeto de lei, que apesar das diversas campanhas de arborização urbana há constantes conflitos da população com relação a manutenção de espécies arbóreas em frente a seus imóveis.

“[…] são as mais diversas argumentações que os munícipes apresentam para solicitar o corte de árvores, ora por ócio em manter limpa a frente dos imóveis das folhas que caem em determinado período do ano, ora pela dificuldade de manutenção (poda), uma vez que o serviço é bastante deficitário, por parte de uma árvore em frente ao seu imóvel ser um problema; infelizmente são poucas as pessoas que têm a consciência da importância coletiva de manter uma árvore em frente a seu imóvel”, destacaram.

Ainda na justificativa, elas dizer acreditar que “a arborização urbana é de fundamental importância para melhor qualidade de vida nas cidades, e as pessoas é que, de fato, contribuem para melhor qualidade de vida da coletividade, mantendo uma árvore em frente ao seu imóvel, zelando por ela e garantindo que sua função ecológica deve ser beneficiada. Esse instrumento, a nosso ver, constitui um incentivo ao cidadão que zela pelo bem-estar do coletivo”, concluíram.

(Foto: Reprodução/Departamento de Educação de São João)

Por Franco Junior.

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