Especialistas abordam impactos da tragédia em Brumadinho (MG)

Uma semana após o rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Vale, na Mina do Feijão, em Brumadinho (MG), profissionais da área ambiental e professores do UniFEOB abordaram os impactos sociais, ambientais e jurídicos diante de desastres como o ocorrido. Os especialistas foram ouvidos pelo MEU (Movimento de Empoderamento Universitário).

O desastre em Brumadinho, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte, na sexta (25), causou uma avalanche de lama e rejeitos de mineração, que devastou parte da comunidade da Vila Ferteco. Nesta sexta (1º), o desastre já havia deixado 110 mortos, 71 deles identificados, e uma estimativa de 238 pessoas desaparecidas.

Na manhã do domingo (27), moradores da cidade viveram novos momentos de tensão, com o acionamento das sirenes por volta de 5h30, o que indicava risco iminente do rompimento de outra barragem da Vale, a B6. Algumas partes da cidade foram evacuadas e as buscas por sobreviventes foram suspensas. Apenas à tarde, a Defesa Civil informou que o nível de alerta da barragem diminuiu e as buscas foram retomadas.

Mina do Feijão: imagem de dois dias após rompimento da barragem em Brumadinho (MG) – (Foto: Reprodução/Douglas Magno/AFP)

ESPECIALISTAS
A química Letícia Reis, do UniFEOB, explicou que barragens de rejeito são montanhas utilizadas para refrear esse ‘mar’ de lama constituído por rejeito de minério de ferro e água utilizada durante o processo de produção – aquilo que não pode ser reaproveitado.

“Essas barragens são construídas justamente com o intuito de diminuir o impacto ambiental provocado por esses rejeitos provenientes do beneficiamento do minério de ferro. Porque, se esses rejeitos fossem dispostos em aterros, em sua forma sólida, por consequência das próprias mudanças climáticas, como chuva e vento, eles seguiriam diretamente para nossos corpos d’água, contaminando nossos rios”, afirmou.

DANO SOCIAL
Especialistas apontam que o rompimento desse tipo de barragem causa, além dos danos ambientais, prejuízos sociais, algo impossível de se recuperar. É o que aborda Marcos Silva, cientista social e professor do UniFEOB.

“É uma grande negligência, que se repete em tão pouco tempo. Como se recuperar os laços humanos, uma vez que as pessoas que moram na região vivem da relação com a empresa ou com o meio, como pescadores, pequenos produtores, e de um lado o meio se tornou estéreo, do outro lado, a empresa destrói vidas e famílias que a ela estão vinculadas?”, questionou.

O professor e filósofo Lucas Martins aponta que o meio ambiente não é somente o aspecto natural, mas sim todo o espaço de vivência. “Essa relação entre os trabalhadores e a comunidade que vivia ao entorno foi estremecida por conta dessa negligência. Então, como seria esse reestabelecimento, seria possível? Fica essa lacuna”, apontou.

PREJUÍZO AMBIENTAL
Quanto aos danos ambientais, Plínio Aiub, professor dos cursos de Medicina Veterinária e Ciências Biológicas, explica os impactos causados na fauna e flora em situações como essa.

“O derramamento de lama tóxica é muito prejudicial para a fauna e flora, por dois aspectos principais. Primeiro, a desestabilidade de um nicho ecológico, onde você já tem uma estabilidade de seres que vivem lá em completa harmonia, os animais, as plantas, tudo funciona dentro da naturalidade da espécie, e isso é dizimado em segundos. Depois disso, há um período de contaminação lento e que vai pegando afluentes de rios, contaminando o solo e prejudicando as espécies ao longo do tempo. Esses dois fatores culminam em uma perda muito grande quantitativa da fauna e da flora e uma perda muito grande da variabilidade das espécies”, alertou.

Impacto: rebanho coberto de detritos de mineração – (Foto: Reprodução/Leo Drumond/Agencia Nitro via AP)

IMPACTOS JURÍDICOS
Na legislação ambiental brasileira existe a previsão de responsabilização jurídica nesses casos, como detalha Juliana Borsari, professora de Direito Ambiental no UniFEOB.

“Nós não podemos nos esquecer que a legislação ambiental prevê uma responsabilização para esses fatos, que ocorre em três vertentes: responsabilidade civil, penal e administrativa. Toda essa questão da responsabilização tem como base a questão ‘principiológica’ que envolve o direito ambiental, que são o princípio de prevenção, de precaução e do desenvolvimento sustentável – basilar no direito ambiental. Então, nosso País pode se desenvolver, pode ter esse tipo de atividade, desde que o aspecto econômico esteja atrelado à questão ambiental e de preservação ambiental. É importante buscarmos esse equilíbrio, que a legislação já busca. Somente com esse equilíbrio teremos efetivamente justiça. E, neste caso, a justiça só será feita com a responsabilização efetiva dos causadores dessa tragédia”, considerou.

Para Eliane Ávilla, perita ambiental e professora do curso de pós-graduação em Ciências Forenses, é importante a participação dos órgãos ambientais estaduais nesse tipo de empreendimento, com o exemplo de Minas Gerais, em que há muitas barragens de rejeitos.

“O acompanhamento efetivo da fiscalização, desde o projeto de construção desse empreendimento como escolha do local para saber se ele realmente é viável, a instalação e toda operação é muito importante. E isso não acontece por vários motivos, inclusive por falta de corpo técnico. Não podemos generalizar, mas, em muitas vezes, quando há a fiscalização, há a corrupção também desses órgãos fiscalizadores, que deixariam passar muitas coisas e emitiriam documentos que não poderiam, e acaba por acontecer este tipo de tragédia. A meu ver, poderia ter sido evitada se houvesse a fiscalização efetiva”, concluiu.

Por Ignácio Garcia.

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