Entre as diversas contas que chegam ao contribuinte no começo de ano, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é uma que preocupa pelo seu alto valor.
Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o valor do imposto de 2019 e inclusive fazer o pagamento, em toda a rede bancária.
A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências. Para isso é preciso fornecer o número do Renavam do veículo.

Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/), mediante o número do Renavam e a placa do veículo. O proprietário tem até a data de vencimento da placa para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.
Os contribuintes podem pagar o IPVA 2019 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.
Para o fisioterapeuta sanjoanense João Moreira, o dinheiro que ganha a mais em dezembro não é gasto com lazer ou viagens, mas sim com o IPVA do carro. “Sempre deixo meu 13º terceiro salário para pagar o imposto. Costumo, inclusive, pagar ele à vista para acabar com a conta de uma vez, pois tenho outras nos meses seguintes. Essa é a vida do brasileiro”, brinca.

O VALOR
Para saber quanto vai pagar, primeiro, o contribuinte deve localizar o modelo e ano do seu veículo na tabela para saber o valor venal. Então, para calcular o valor do imposto é preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal
Por exemplo, um veículo com valor venal de R$ 20.050, aplicando a alíquota de 4% (20.050 x 0,04), chega-se a um IPVA de R$ 802.
Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Por Reinaldo Benedetti.




