Foi aprovada na sessão da Câmara desta semana, realizada na quarta-feira (21), lei de autoria do vereador Claudinei Damalio (PTB) que isenta de pagamento de estacionamento da Zona Azul moradores de São João da Boa Vista que possuam mais de 75 anos. Para vigorar na cidade, o projeto precisa agora que o prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB) também o aprove.
Damalio explicou, em entrevista ao O MUNICIPIO, que a medida foi idealizada devido às poucas vagas para idosos existentes no Centro de São João. Desta forma, a lei visa que os idosos não precisem esperar muito tempo para conseguirem estacionar os veículos e também que eles consigam parar o carro perto do local em que desejam ir.

“Há muitos idosos que gozam de boa saúde. No entanto, há pessoas com esta idade que possuem alguma delimitação física ou algum problema de saúde. Por isso foi pensada essa lei”, disse.
O vereador salienta que, a partir do momento que esta lei entrar em vigor, não haverá locais de estacionamento marcados para os sanjoanenses com mais de 75 anos. “Não terá lugar marcado, o idoso poderá estacionar em qualquer lugar em que há vaga da Zona Azul. Ele [idoso] precisará, apenas, fazer um novo cartão na prefeitura para que passe a ter esse benefício”, pontuou.
Claudinei Damalio frisou que esta medida é mais um direito conseguido para os idosos. Ele destacou, também, que as vagas para pessoas com mais de 60 anos continuarão demarcadas e apenas as que possuem mais de 75 anos é que terão esse novo benefício.
“É mais um direito conseguido para os idosos. Permanecerá o antigo cartão para quem possui mais de 60 anos e será feito um novo para quem tem mais de 75”, relatou.
O edil disse acreditar que, com a aprovação na Câmara, dentro de 15 dias o prefeito deve aceitar o projeto e publicá-la, em Diário Oficial, como uma lei municipal. “Acredito que o prefeito irá acatar essa lei que visa mais um direito aos cidadãos sanjoanenses”, concluiu.

NA LEI
O projeto idealizado por Claudinei Damálio é a Lei de número 29/2018 da Câmara Municipal. Ele altera a alínea ‘a’ do inciso VII do artigo 6º da Lei Municipal 2.601/2009 (Zona Azul).
Neste novo ponto, inserido no antigo projeto, fica garantido “o direito àqueles com mais de 75 (setenta e cinco anos) a estacionarem, com isenção de pagamento, em quaisquer locais destinados aos demais moradores”.
A lei explica, ainda, que para obter o benefício, o sanjoanense com residência comprovada em São João terá o chamado ‘Cartão Isento’, que será fornecido pelo Setran (Setor de Trânsito) da Prefeitura de São João.
Por Franco Junior.




