Cartório Eleitoral recomenda que eleitor vote após o almoço

O Cartório Eleitoral de São João da Boa Vista recomendou que os eleitores procurem votar depois do almoço para evitar tumulto no início da votação para o segundo turno das Eleições 2018 deste domingo (28), que começa às 8h e termina às 17h. O pleito definirá o futuro presidente do Brasil e, no Estado de São Paulo, quem será o próximo governador.

Segundo Dômenico Costa, chefe do Cartório Eleitoral, em vez de todos os eleitores comparecerem ao mesmo tempo para votar, devem espaçar sua votação e tentar ir em algum período após o almoço, à tarde, quando o movimento nas seções é menor. “Recomendo ao eleitor que somente vá votar depois do almoço, porque a votação vai das 8h às 17h. Então, evite tumulto e não vá todo mundo de uma só vez pela manhã”, disse.

COMPORTAMENTO
Acerca do comportamento do eleitor no dia da eleição, como usar ou não camiseta de partidos e candidato, Costa reitera que as regras permanecem as mesmas neste segundo turno. “O eleitor pode ir vestido com roupas que contenham informações sobre os candidatos, mas desde que entre mudo e saia calado”, orientou.

De acordo com a Lei das Eleições, a mesma permite que o eleitor manifeste, de forma individual e silenciosa, suas preferências político-partidárias na hora de votar. Por conta disto, é possível entrar no local de votação com camisetas, bonés, bótons e adesivos.

Votação: processo eleitoral do 2º turno tem início às 8h e segue até às 17h em todo o Brasil – (Foto: Reprodução/otempo.com.br)

MANIFESTAÇÃO VETADA
Todavia, não é permitida campanha de forma alguma nos locais de votação. D início ao término, é vedada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos que possam caracterizar uma manifestação coletiva.

Também é proibido, sob pena de detenção de seis meses a um ano e multas, fazer propaganda de boca de urna, arregimentar eleitores e utilizar alto-falantes ou amplificadores de som no dia da eleição.

A publicação na internet de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas de partidos e de seus candidatos também é proibida no dia da eleição. Podem ser mantidos no ar os conteúdos publicados anteriormente.

“COLA”
Pode-se levar uma “cola” para a urna eletrônica, com a anotação dos candidatos para ajudar a lembrar na hora de votar.

PRISÃO
Por lei, ninguém poderá ser preso desde cinco dias antes da data da votação, no próprio dia e até 48 horas após o pleito, salvo se for para o caso de flagrante delito, ou se for condenado por crime inafiançável e procurado pela Justiça. Porém, a detenção e a condução até a apresentação da Polícia Judiciária, como nos casos de crime eleitoral, são permitidas.

LEI SECA
A Lei Seca não foi estabelecida este ano no Estado de São Paulo. Então a venda de bebidas alcoólicas é permitida porém, em caso de qualquer transtorno ao bom andamento do pleito os envolvidos serão detidos e levados à autoridade policial judiciária para o registro da ocorrência.

NO 1º TURNO
Conforme Domênico Costa, quem não votou no primeiro turno, deve ir votar no segundo para não crescer o débito com a Justiça Eleitoral. “O eleitor que não votou pode procurar posteriormente o cartório eleitoral para justificar a ausência do primeiro turno, já que tem 60 dias para isso – até o dia 6 de dezembro”, afirmou.

No entanto, caso não justifique, quem não votou está sujeito à pagar a multa de R$ 3,50. “Para o pagamento do valor não há prazo e pode ser feito quando o cidadão quiser”, disse.

BIOMETRIA
O chefe do cartório lembra ainda que, a partir de 2019, todos aqueles que não fizeram a biometria, precisam comparecer obrigatoriamente ao cartório para fazer e não correr o risco de terem o título cancelado. “Então, para a próxima eleição, de 2020, será obrigatória a biometria e quem não tiver feito não poderá votar”, adiantou.

Outra questão levantada por Costa é em relação ao e-título. Segundo ele, quem fez a biometria ainda pôde baixar o aplicativo pelo celular neste intervalo de turnos e utilizá-lo no segundo turno como documento de identificação.

O e-título está disponível na App Store (loja virtual), tanto para IOS como para Android, e pode ser baixado pelo celular, substituindo o RG (documento de identidade) ou qualquer outro documento com foto, juntamente com o Título de Eleitor, porque já tem os números da seção e do título na tela do celular para quem já fez a biometria.

“Para quem não fez, é obrigatório levar junto ao título um documento com foto – RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – para o eleitor ser localizado junto à sua seção”, finalizou.

Reportagem: Ignácio Garcia.

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