Neste domingo (7) ocorre o primeiro turno das eleições 2018 e o eleitor precisa ficar atento ao comportamento para evitar possíveis problemas com a Justiça Eleitoral. Para isso, O MUNICIPIO elencou os pontos mais importantes e que costumam marcar os processos eleitorais.
“COLAS”
As famosas “colas”, que são papeis com os candidatos e seus respectivos números, podem ser levadas no dia da votação para auxiliar o eleitor.
Lembrando que nas eleições deste domingo os eleitores votarão para seis candidatos: um deputado federal, um deputado estadual, dois senadores, um governador e um presidente da República.
NA CABINE
Um questionamento recente é se os pais podem levar as crianças até a cabine de votação. Atitude comum num passado recente, hoje está proibida.
O eleitor com plena condição de registrar seus votos na urna eletrônica não pode ser acompanhado por crianças, mesmo que sejam seus filhos, na cabine de votação.
Apenas eleitores com restrição de acessibilidade – como dificuldades de locomoção ou de visão, por exemplo – que necessitem de ajuda para votar podem ser acompanhados por uma pessoa de confiança. O auxílio pode ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos, mesmo que o eleitor não o tenha solicitado de forma antecipada para a Justiça Eleitoral. Nestes casos, a pessoa que prestar auxílio ao eleitor não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral e nem de partidos ou coligações políticas.

CELULAR
Outro ponto que pode trazer problemas aos eleitores é o uso do aparelho celular durante a votação. De acordo com a resolução que trata do calendário das eleições 2018, o eleitor não pode estar com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho que possa colocar em risco o sigilo de seu voto. Os mesários podem, inclusive, reter estes objetos enquanto o eleitor estiver votando.
MATERIAIS
Uma dúvida bastante comum é se o eleitor pode usar camiseta de partidos e candidatos no dia da eleição. A Lei das Eleições permite que o eleitor manifeste, de forma individual e silenciosa, suas preferências político-partidárias na hora de votar. Por conta disto, é possível entrar no local de votação com camisetas, bonés, bótons e adesivos.
PEDIR VOTOS
No dia da eleição, nos locais de votação, não é permitido campanha de forma alguma. Até o término da votação, é vedada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos que possam caracterizar uma manifestação coletiva.
Também é proibido, sob pena de detenção de seis meses a um ano e multas, fazer propaganda de boca de urna, arregimentar eleitores e utilizar alto-falantes ou amplificadores de som no dia da eleição.
A publicação na internet de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas de partidos e de seus candidatos também é proibida no dia da eleição. Podem ser mantidos no ar os conteúdos publicados anteriormente.
LEI SECA
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a decisão sobre a vigência da Lei Seca no dia da votação é das secretarias de Segurança Pública de cada Estado. Portanto, não existe um padrão.
No Estado de São Paulo não haverá Lei Seca e está liberada a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno.
PRISÃO
Desde 2 de outubro, cinco dias antes do primeiro turno, ficou proibida a prisão de eleitores, a não ser por crime inafiançável, flagrante ou desrespeito de salvo-conduto. A regra, que vale até 48 horas após o término das eleições, ou seja, às 17h de 9 de outubro, pretende prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar um candidato.
No caso de candidatos, fiscais de partidos e membros da mesa receptora (presidente, mesários, secretários e suplente), as prisões são restritas desde 15 dias antes das eleições de 2018. O prazo também vale para até 48 horas depois do turno.
Por Reinaldo Benedetti.
Eleitor precisa estar atento à ordem de votação nas urnas
Uma mudança na ordem de votação promovida pelo Congresso Nacional após as eleições de 2014 preocupa muitos candidatos e partidos.
Isso porque a ordem de votação da urna eletrônica, que anteriormente era do “menor cargo para o maior”, ou seja, deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente, teve uma inversão nos dois primeiros cargos.
Este ano, a lei alterou e os eleitores deverão votar primeiro para deputado federal e depois para deputado estadual.

Especialistas em eleições temem que muitos erros sejam cometidos e uma quantidade alta de votos possa ser invalidada por este motivo.
Outra questão que tem confundido o eleitor é a votação para senador. Este ano, dois senadores serão escolhidos e, portanto, deve-se votar em dois candidatos ao Senado. Caso o eleitor digite o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo será anulado.
O chefe do Cartório Eleitoral de São João da Boa Vista, Domênico Costa, ressalta que não há voto de legenda para senador, o que também resultará em anulação do voto.
Dessa forma, a ordem de votação nas eleições deste ano ficou assim: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual (cinco dígitos), senador (três dígitos), senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente (dois dígitos). Cada eleitor terá que votar, então, em seis candidatos no total.
Para ajudar a evitar erros, está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, um Simulador de Votação na Urna Eletrônica. Nele o cidadão pode treinar a votação para todos os cargos em disputa nas eleições de outubro da mesma maneira como ocorrerá no dia do pleito, como se estivesse diante de uma urna eletrônica, de forma rápida, didática e divertida. Para acessar, entre no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/simulador-de-votacao-na-urna-eletronica.
E uma dica aos eleitores é levar os números dos candidatos, na ordem de votação correta, anotados em um papel, o que é permitido pela Justiça. Vale ressaltar que é proibido levar a “cola” no celular, o qual não pode ser usado enquanto o eleitor vota. (R.B.)




