Imobiliárias rebatem acusado de aplicar golpe do seguro caução

Proprietários de inúmeras imobiliárias de São João da Boa Vista refutaram as declarações de Airton Fuentes Molina, responsável pela A&MM Corretora de Seguros Ltda. e o acusaram, além de ter aplicado golpe do seguro caução em diversos profissionais do setor imobiliário e dezenas de locatários na cidade, de falsificação de títulos. Estima-se que o prejuízo com o golpe chegue a R$ 1,5 milhão.

Cópias de documentos apresentados à reportagem do O MUNICIPIO nesta quinta-feira (27), e que constam nos inquéritos policiais e autos dos processos movidos contra Molina, contestam e, em tese, ‘desmantelam’ a maioria das informações prestadas pelo acusado.

Em entrevista, o advogado Guilherme Magalhães Teixeira, constituído como procurador institucional das imobiliárias vítimas do estelionato, rechaça que a Justiça local tenha acatado o ‘embargo’ contra as imobiliárias. Na edição do último sábado (22), Molina afirmou: “Foi entrado com embargo contra todas as imobiliárias, onde o juiz acatou, (…)”.

Diferentemente do apontado pelo acusado, o advogado disse que “o juiz não acatou o ‘embargo’ (que na verdade é contestação) apresentado por ele. O réu simplesmente apresentou defesa dentro do prazo e o juiz ainda não proferiu qualquer sentença”.

Teixeira ainda rebateu as informações de Molina quando o mesmo disse que “Os documentos eram solicitados por eles (imobiliárias e administradoras), enviados por e-mail por eles, imprenso por eles, colhidas as assinaturas por eles – dos inquilinos -, assinados e endossados – e reconhecido firma – por eles. Eu não tenho nenhum documento original. Isso ficava tudo no poder deles. São corresponsáveis”.

Segundo o defensor, as imobiliárias somente elaboravam os contratos de locação e que as garantias locatícias exigidas pelos proprietários (donos de imóveis) eram feitas de diversos modos, a livre escolha dos locatários. “As imobiliárias não têm qualquer participação na escolha da seguradora que seria escolhida para fazer a garantia (por exemplo, títulos de capitalização). Molina falsificou os títulos, não repassando os valores por ele recebidos por parte dos locatários”, apontou.

Teixeira também refuta quando o acusado citou na reportagem que as imobiliárias e administradoras “criaram um ‘modus operandi’ (…) como se eles tivessem combinado e criado um consórcio: ‘olha, vamos fazer desse jeito’ – porque eu era o elo mais fraco. (…) Elas mesmas (companhias) os acusaram de corresponsáveis (…)”. Conforme o advogado, “as imobiliárias são vítimas, assim como também os são os locadores e locatários”.

Cópias dos documentos autenticados e reconhecidos em cartório – e anexados nas ações contra Molina e apresentados à reportagem nesta quinta (27) – mostram, inclusive, que o acusado declara e assume total responsabilidade nas atividades e ações unilaterais por ele exercidas junto à A&MM, sem a participação de sócios ou funcionários da empresa.

Em uma delas, Molina explicita, especificamente, que todos os negócios da corretora de seguros com uma das imobiliárias “são conduzidos, contratados e administrados isoladamente por mim.”. “Dos quais assumo toda responsabilidade junto à imobiliária (…), bem como junto aos seus clientes, ora representados pela mesma na contratação de seguros, títulos de capitalização e serviços direta ou indiretamente com a A&MM Corretora de Seguros Ltda.” (veja 1ª reprodução)

Cópia de documento em que Molina assume responsabilidade (Reprodução/O MUNICIPIO)

Em outra cópia (veja reprodução abaixo), de Instrumento Particular de Comprovante de Pagamento e de Reconhecimento de Responsabilidade, de 3 de abril de 2018, assinado pelo próprio acusado e que detalha pagamento, em cheque, de R$ 100.794,80 a uma das imobiliárias, a A&MM, por meio de Molina, declara, “sem qualquer induzimento e de livre vontade, que tem total e exclusiva responsabilidade pelo não repasse dos valores, por essa razão, efetua o pagamento do valor acima especificado à imobiliária (…), a qual não teve qualquer participação ou conhecimento anterior deste ato (…)”.

Declaração atesta não corresponsabilidade de imobiliária (Reprodução/O MUNICIPIO)

ADVOGADA DEIXA O CASO
A advogada que representava Molina destituiu-se como procuradora em todos os processos e inquéritos policiais contra o acusado. Ele já havia sido notificado em 29 de agosto. Procurada, ela preferiu não mais se manifestar sobre o caso.

Reportagem: Ignácio Garcia.

Vítimas tomam medidas após constatarem supostas fraudes

Acerca das adoções tomadas pelas imobiliárias em denunciar Molina, de acordo com o advogado Guilherme Magalhães Teixeira, foi em razão de as imobiliárias terem sido procuradas por vários locatários, os quais diziam que, “mesmo encerrado o processo de locação, os valores dados em garantia não estavam sendo devolvidos pela A&MM. Levantada a situação, verificou-se a fraude”, completou.

E o advogado rebate quando o acusado diz ter havido transferências bancárias por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível). “Nunca foi realizada qualquer TED para as imobiliárias. O sr. Molina, inclusive, simulou a realização de uma única TED, que era para indenizar as imobiliárias dos prejuízos que estão sofrendo, mas o dinheiro nunca foi creditado; imobiliárias nunca receberam qualquer valor referente a estas garantias”, rebateu, apresentando cópia do suposto TED, na quantia de R$ 252 mil, que teria sido realizado em 14 de maio de 2018. (veja abaixo)

Suposta transação por TED não foi realizada, apontou advogado Guilherme Magalhães Teixeira (Reprodução/O MUNICIPIO)

Cerca de um mês antes da suposta transação, Molina já havia repassado um cheque de R$ 251.051,00 a uma das imobiliárias lesadas e posteriormente o sustado a folha. (veja abaixo frente e verso do cheque)

Ademais, Teixeira apresentou cópia de Certidão Estadual de Distribuições Cíveis, de nº. 9670748, do TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), e que rechaça Molina quando da possível disponibilização de imóvel – que estaria em inventário por conta do falecimento do pai dele (Manoel Molina) – como garantia ofertada pelo acusado, quando o mesmo referiu-se “a minha parte foi dada como garantia e foi aceita por todos”.

No documento consta: “Certifica e dá fé que, pesquisando os registros de distribuições de inventários, arrolamentos e testamentos, anteriores a 02/08/2018, verificou nada constar como réu/requerido/interessado em nome de Manoel Molina (…), conforme indicação constante do pedido de certidão”. Portanto, completou o advogado: “Não foi dado qualquer imóvel em garantia e não consta a existência de abertura de inventário”.

Quanto ao acusado negar se apresentar como corretor de seguros, cópia de procuração da A&MM registrada no 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de São João da Boa Vista o nomeia e o constitui como “seu bastante procurador, para com esta se apresentar e necessário for, Airton Fuentes Molina, brasileiro, casado, corretor de seguros, (…)”. “Procuração em que ele se identifica como corretor de seguros”, finalizou Teixeira. (I.G.)

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here