Proprietários de inúmeras imobiliárias de São João da Boa Vista refutaram as declarações de Airton Fuentes Molina, responsável pela A&MM Corretora de Seguros Ltda. e o acusaram, além de ter aplicado golpe do seguro caução em diversos profissionais do setor imobiliário e dezenas de locatários na cidade, de falsificação de títulos. Estima-se que o prejuízo com o golpe chegue a R$ 1,5 milhão.
Cópias de documentos apresentados à reportagem do O MUNICIPIO nesta quinta-feira (27), e que constam nos inquéritos policiais e autos dos processos movidos contra Molina, contestam e, em tese, ‘desmantelam’ a maioria das informações prestadas pelo acusado.
Em entrevista, o advogado Guilherme Magalhães Teixeira, constituído como procurador institucional das imobiliárias vítimas do estelionato, rechaça que a Justiça local tenha acatado o ‘embargo’ contra as imobiliárias. Na edição do último sábado (22), Molina afirmou: “Foi entrado com embargo contra todas as imobiliárias, onde o juiz acatou, (…)”.
Diferentemente do apontado pelo acusado, o advogado disse que “o juiz não acatou o ‘embargo’ (que na verdade é contestação) apresentado por ele. O réu simplesmente apresentou defesa dentro do prazo e o juiz ainda não proferiu qualquer sentença”.
Teixeira ainda rebateu as informações de Molina quando o mesmo disse que “Os documentos eram solicitados por eles (imobiliárias e administradoras), enviados por e-mail por eles, imprenso por eles, colhidas as assinaturas por eles – dos inquilinos -, assinados e endossados – e reconhecido firma – por eles. Eu não tenho nenhum documento original. Isso ficava tudo no poder deles. São corresponsáveis”.
Segundo o defensor, as imobiliárias somente elaboravam os contratos de locação e que as garantias locatícias exigidas pelos proprietários (donos de imóveis) eram feitas de diversos modos, a livre escolha dos locatários. “As imobiliárias não têm qualquer participação na escolha da seguradora que seria escolhida para fazer a garantia (por exemplo, títulos de capitalização). Molina falsificou os títulos, não repassando os valores por ele recebidos por parte dos locatários”, apontou.
Teixeira também refuta quando o acusado citou na reportagem que as imobiliárias e administradoras “criaram um ‘modus operandi’ (…) como se eles tivessem combinado e criado um consórcio: ‘olha, vamos fazer desse jeito’ – porque eu era o elo mais fraco. (…) Elas mesmas (companhias) os acusaram de corresponsáveis (…)”. Conforme o advogado, “as imobiliárias são vítimas, assim como também os são os locadores e locatários”.
Cópias dos documentos autenticados e reconhecidos em cartório – e anexados nas ações contra Molina e apresentados à reportagem nesta quinta (27) – mostram, inclusive, que o acusado declara e assume total responsabilidade nas atividades e ações unilaterais por ele exercidas junto à A&MM, sem a participação de sócios ou funcionários da empresa.
Em uma delas, Molina explicita, especificamente, que todos os negócios da corretora de seguros com uma das imobiliárias “são conduzidos, contratados e administrados isoladamente por mim.”. “Dos quais assumo toda responsabilidade junto à imobiliária (…), bem como junto aos seus clientes, ora representados pela mesma na contratação de seguros, títulos de capitalização e serviços direta ou indiretamente com a A&MM Corretora de Seguros Ltda.” (veja 1ª reprodução)

Em outra cópia (veja reprodução abaixo), de Instrumento Particular de Comprovante de Pagamento e de Reconhecimento de Responsabilidade, de 3 de abril de 2018, assinado pelo próprio acusado e que detalha pagamento, em cheque, de R$ 100.794,80 a uma das imobiliárias, a A&MM, por meio de Molina, declara, “sem qualquer induzimento e de livre vontade, que tem total e exclusiva responsabilidade pelo não repasse dos valores, por essa razão, efetua o pagamento do valor acima especificado à imobiliária (…), a qual não teve qualquer participação ou conhecimento anterior deste ato (…)”.

ADVOGADA DEIXA O CASO
A advogada que representava Molina destituiu-se como procuradora em todos os processos e inquéritos policiais contra o acusado. Ele já havia sido notificado em 29 de agosto. Procurada, ela preferiu não mais se manifestar sobre o caso.
Reportagem: Ignácio Garcia.
Vítimas tomam medidas após constatarem supostas fraudes
Acerca das adoções tomadas pelas imobiliárias em denunciar Molina, de acordo com o advogado Guilherme Magalhães Teixeira, foi em razão de as imobiliárias terem sido procuradas por vários locatários, os quais diziam que, “mesmo encerrado o processo de locação, os valores dados em garantia não estavam sendo devolvidos pela A&MM. Levantada a situação, verificou-se a fraude”, completou.
E o advogado rebate quando o acusado diz ter havido transferências bancárias por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível). “Nunca foi realizada qualquer TED para as imobiliárias. O sr. Molina, inclusive, simulou a realização de uma única TED, que era para indenizar as imobiliárias dos prejuízos que estão sofrendo, mas o dinheiro nunca foi creditado; imobiliárias nunca receberam qualquer valor referente a estas garantias”, rebateu, apresentando cópia do suposto TED, na quantia de R$ 252 mil, que teria sido realizado em 14 de maio de 2018. (veja abaixo)

Cerca de um mês antes da suposta transação, Molina já havia repassado um cheque de R$ 251.051,00 a uma das imobiliárias lesadas e posteriormente o sustado a folha. (veja abaixo frente e verso do cheque)


Ademais, Teixeira apresentou cópia de Certidão Estadual de Distribuições Cíveis, de nº. 9670748, do TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), e que rechaça Molina quando da possível disponibilização de imóvel – que estaria em inventário por conta do falecimento do pai dele (Manoel Molina) – como garantia ofertada pelo acusado, quando o mesmo referiu-se “a minha parte foi dada como garantia e foi aceita por todos”.
No documento consta: “Certifica e dá fé que, pesquisando os registros de distribuições de inventários, arrolamentos e testamentos, anteriores a 02/08/2018, verificou nada constar como réu/requerido/interessado em nome de Manoel Molina (…), conforme indicação constante do pedido de certidão”. Portanto, completou o advogado: “Não foi dado qualquer imóvel em garantia e não consta a existência de abertura de inventário”.
Quanto ao acusado negar se apresentar como corretor de seguros, cópia de procuração da A&MM registrada no 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de São João da Boa Vista o nomeia e o constitui como “seu bastante procurador, para com esta se apresentar e necessário for, Airton Fuentes Molina, brasileiro, casado, corretor de seguros, (…)”. “Procuração em que ele se identifica como corretor de seguros”, finalizou Teixeira. (I.G.)



