Em outubro deste ano, os brasileiros irão eleger presidente da república, governadores, senadores e deputados, e o processo eleitoral conta com algumas novidades.
No caso de São João da Boa Vista e Águas da Prata, a novidade é a possibilidade da utilização do e-Título para votar.

De acordo com Domênico Costa, chefe do Cartório Eleitoral, em São João e Águas da Prata apenas metade dos eleitores realizou a biometria e por isso a votação não será através das impressões digitais.
Porém, aqueles que realizaram o procedimento no Cartório Eleitoral terão facilidade de baixar o aplicativo do e-Título no celular para utilizar no dia da votação.
“Feito isso, o eleitor terá na tela sua foto e dados pessoais de identificação. Essa tela deverá ser apresentada ao mesário de sua seção no dia da votação. O mesário deverá ficar com o celular do eleitor enquanto ele vai para a cabine votar e terá que devolver quando o eleitor deixar a seção. A apresentação do e-Título dispensa carregar o RG e o título”, explicou o chefe do Cartório.
Quem não fez a biometria ou não conseguir baixar e utilizar o e-Título deverá levar a identidade e o título impressos para votar.
Aguaí, que também pertence ao Cartório Eleitoral de São João, já terá votação 100% através das impressões digitais. No município todos os eleitores foram obrigados a realizar a biometria.
TRANSFERÊNCIA
Outra novidade nas eleições deste ano é a transferência provisória da inscrição eleitoral. Através dela, o eleitor de um local de votação que não seja acessível às pessoas com restrições motoras, pode solicitar a transferência para outra escola ou seção especial, acessível por rampa ou instalada em piso plano.
Domênico Costa diz que o prazo vai até 24 de agosto e que essa transferência é apenas para essa eleição. Para votar em caráter definitivo em outra seção, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral em 2019.
Os militares e outros agentes das forças de segurança podem solicitar ao Cartório sua transferência provisória de outros municípios para São João da Boa Vista ou Águas da Prata, ou para qualquer outro município no qual servirão no dia da eleição, tanto em primeiro quanto em segundo turno. Também em caráter provisório, a movimentação é limitada ao 1º ou 2º turno, devendo o agente procurar o Cartório de seu domicílio para transferências definitivas após a eleição.
Reportagem: Reinaldo Benedetti




