Excessos na internet começam a ser punidos pela Justiça

Nos últimos anos, o surgimento de inúmeras redes sociais transformou a internet em um local sem controle.

Mais recentemente, com a chegada do facebook, a situação ficou ainda pior. Usuários atacavam as pessoas e faziam acusações como se estes atos fossem normais, tolerados e permitidos.

Mas o Judiciário começou a ser provocado por pessoas que se sentiam ofendidas nas redes sociais e, assim, juízes começam a aplicar a legislação que trata dos crimes de injúria, calúnia e difamação para casos virtuais.

Esta semana, um caso ocorrido em São João da Boa Vista chamou a atenção. Uma mulher teve que se retratar publicamente após o prefeito Vanderlei Borges de Carvalho entrar com uma representação contra ela.

Em março de 2016, a mulher postou no facebook que a EMEB Antonio José Minghini estaria sem feijão na merenda, o que o prefeito afirmava não ser verdade. Então, Vanderlei entrou com uma representação contra a mulher e, esta semana, em audiência de conciliação, ambos entraram em acordo desde que uma retratação pública fosse feita.

No seu perfil pessoal do facebook e no grupo Fala São João a retratação foi realizada.

Casos como estes são comuns no Brasil e o Judiciário começa a “pegar pesado” com os excessos cometidos na rede.

Um exemplo é o que aconteceu com a atriz, apresentadora e humorista Mônica Iozzi. Ela foi condenada a pagar R$ 30 mil ao ministro do STF Gilmar Mendes em razão de postagem que fez no Instagram.

A defesa de Gilmar Mendes pediu indenização pelo dano à imagem do ministro, que teria sido “vítima de ofensas à sua honra” por um comentário da atriz.

Em uma foto publicada, com a legenda “Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para Roger Abdelmassih, depois de sua condenação a 278 anos de prisão por 58 estupros”, a apresentadora escreveu: “se um ministro do Supremo Tribunal Federal faz isso… Nem sei o que esperar…”. No post, havia ainda a foto do ministro com a legenda “cúmplice?”.

O juiz Giordano Resende Costa concluiu que a apresentadora é uma pessoa pública, com grande alcance na web, e por isso “sua liberdade de expressão deve ser utilizada de forma consciente e responsável”.

Para ele, Iozzi “extrapolou os limites de seu direito de expressão” e frisou que o comentário da apresentadora prejudicou Mendes por sugerir “cumplicidade ao crime de estupro, tornando questionável o seu caráter e imparcialidade na condição de julgador, fato suficiente para atingir a sua honra e imagem”.

A Liberdade

O advogado da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Jansen Oliveira, presidente da Comissão de Direito à Liberdade de Expressão da OAB, realizou um estudo sobre a relação entre direito à liberdade de expressão e redes sociais e afirma: “A liberdade de expressão na internet, por vezes, ultrapassa alguns limites”, alerta.

Jansen Oliveira lembra que “a ocorrência de violações de alguns direitos, como o direito à intimidade da vida privada, o direito à honra e à imagem, a segurança nacional e a moral pública, culminando em eventuais atos ilícitos ou desvios cometidos invocando o direito à liberdade de expressão, poderão, os infratores, estarem sujeitos à indenização de danos morais e ou materiais, bem como as cominações legais na esfera penal”.

O advogado ainda ressalta que esse tipo de comportamento vem sendo cada vez mais objeto de investigações pelas autoridades policiais especializadas e alvo de punições aplicadas pelo Poder Judiciário. “Tratando-se de um direito personalíssimo, o direito à honra é um dos mais violados no âmbito das redes sociais. É comum vermos internautas fazendo comentários agressivos e, muitas vezes, mentirosos sobre pessoas e fatos. Este tipo de atitude reprovável desafia, em algumas vezes, os crimes de calúnia, injúria e difamação”, comenta.

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