Atualização na Lei sobre feiras é aprovada na Câmara

Na última semana, na Câmara Municipal, os vereadores aprovaram o novo texto que reforma a legislação municipal sobre feiras e exposições comerciais no município.

A nova legislação, que entra em vigor após sua publicação, estabelece novas normas e condições para a instalação, localização e funcionamento de feiras, exposições industriais, comerciais e de prestação de serviços, com venda a varejo e por atacado.

A Associação Comercial e Empresarial de São João (ACE), que estava diretamente envolvida na elaboração do texto dessa legislação, comemorou a aprovação. Uma nota foi publicada em seu site sobre o tema.

“O objetivo é exigir destas feiras as mesmas solicitações que são exigidas do comércio, como laudo de fiscalização dos Bombeiros, Vigilância Sanitária, impostos, tributos municipais, etc. A modernização dessas legislações são demandas urgentes para dar mais equidade e promover uma concorrência sadia no varejo local”, confirma a nota.

MUDANÇAS

A atualização vem de uma Lei que era de 1996. Segundo Junior Correia, consultor da ACE, as mudanças eram necessárias por conta de diversas situações que vinham ocorrendo. “Os organizadores de eventos encontravam brechas para poder exercer suas atividades, principalmente no que diz respeito a impostos e tributos”, afirma.

“Numa feira de vários expositores, por exemplo, o organizador pagava apenas uma taxa. Agora ele terá que pagar para cada empresa que estiver mostrando seu produto no local, com valor atualizado”, destaca Corrêa.

Outra alteração será sobre eventos de entidades beneficentes, a qual ficará excluída da nova Lei, desde que a arrecadação seja de 100% para a mesma. “Uma coisa que acontecia é que expositores vinham de outras cidades e faziam parcerias com entidades do município, revertendo apenas parte do lucro. Mesmo sendo terceira no evento, a empresa terá que cumprir todas as determinações”, garante o consultor.

Quanto a ações em terrenos, o imóvel precisará estar regularizado, além de apresentar contrato de cessão ou locação, e ainda estar com todas as certidões aprovadas pela prefeitura.

Outra exigência será a contratação de empresa de segurança e ambulatório médico, para dar todo o suporte necessário, caso aconteça algo mais grave. “As multas por não cumprimento da Lei podem variar em valores de R$ 1.500 a R$ 20 mil”, ressalta Correia.

AMBULANTES

A ACE destacou, também em nota, que está trabalhando, juntamente com a Prefeitura, em uma atualização na legislação municipal sobre o comércio ambulante, “tendo em vista que muitos a utilizam de má-fé, como forma de driblar a exigência de formalização das empresas”.

De acordo com Correia, as discussões entre ACE e prefeitura vêm ocorrendo desde o início do ano. “Temos alguns ambulantes que estão trabalhando de forma irregular, pois a prefeitura não tem dado mais o alvará, ou licença, para que eles possam trabalhar”, comenta.

No entendimento da ACE, o ambulante precisa ser itinerante. “Ele não pode ficar parado no mesmo lugar. Atualmente não é assim, o que faz ele entrar numa concorrência desleal com o comerciante que é regularizado em ponto fixo”, explica.

Uma comissão foi montada para estruturar a atualização desta Lei e duas diretrizes foram criadas. “No caso de pessoa física, para àqueles que são de baixa renda, haverá uma liberação por tempo determinado, com o ambulante se comprometendo a fazer cursos para que, no futuro, ele possa tornar-se jurídico”, detalha o consultor.

“Já a pessoa jurídica é aquela que tem condições de regulamentar sua atual situação. Geralmente são os ambulantes que possuem veículos específicos para vender seus produtos, como furgões ou food-trucks. Essas atualizações vêm para regulamentar estes dois tipos de atividade”.

A proposta da ACE está sendo avaliada pelos Departamentos responsáveis da prefeitura para que seja aprovada. Após isso, será encaminhada também à Câmara Municipal.

 

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