Por Marcelo Gregório
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Está em vigor desde terça-feira (25), em São João da Boa Vista, a Lei Complementar nº 5.661, de 2026, que mudou a legislação responsável pela criação da Taxa pela Utilização Efetiva ou Potencial do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRS), a Taxa do Lixo. Com a publicação no Jornal Oficial do Município, a legislação passou a estabelecer um valor máximo para a cobrança anual dos imóveis que ainda não têm construção.

O Projeto de Lei Complementar nº 66/2026, de autoria do Executivo, estabelecendo que a taxa não poderá exceder 35,22 Unidades Fiscais Sanjoanenses (UFS), ou R$ 182,79, foi votado favoravelmente pelos 15 vereadores na sessão da Câmara Municipal, realizada na noite de segunda-feira (24).
Enviado em regime de urgência pelo prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (PSD), o documento solicitava alteração da Lei Complementar 4.863, de 19 de agosto de 2021, referente ao valor, por ano, da TMRS, para unidades imobiliárias não edificadas.
Em entrevista ao O MUNICIPIO, o presidente da Casa de Leis, José Urias de Barros Filho, Carioca (Republicanos), e o primeiro-secretário da Mesa Diretora, Alexandre Sassarão (REDE), reforçaram que grande parte da população pressionou tanto Câmara quanto Prefeitura de São João para que uma solução fosse tomada. “Várias pessoas vieram atrás da gente falar que o terreno está lá parado e estava vindo R$ 600, R$ 1.000, R$ 2.000 [de cobrança da taxa]. O Sassarão pesquisou, junto com outros vereadores, e chegou numa conclusão. [Eles] foram até o prefeito e hoje passou na Câmara. Foi aprovado, por unanimidade, que a taxa do lixo para terreno vazio, só o lote, será de até R$ 200”, afirmou Carioca.
Sassarão ratificou que houve inúmeras reclamações de proprietários de terrenos e chácaras que já possuem casas construídas, mas sem a devida averbação. Segundo ele, a legislação considerava a área total do imóvel para fins de cobrança. “Ciente dessa discrepância de uma pessoa pagar um valor exorbitante, a gente conseguiu articular e o Executivo entendeu esse anseio da população. Essa cobrança só pode ser feita em bairros onde há coleta de lixo. Se tá fora do período urbano, que não há a coleta, você [contribuinte] pode chegar no setor de tributação [da prefeitura] e requerer essa isenção”, orientou.
A fim de garantir maior transparência ao processo, o vereador Pastor Carlos (Avante) solicitou à presidência do Legislativo que a votação fosse realizada de forma nominal. Dessa forma, Carioca chamou os vereadores, um a um, para que registrassem verbalmente seus votos sobre a proposta de alteração da legislação.
Em um auditório quase vazio, no momento da votação, a moradora do bairro Recanto do Lago, Jacqueline Tenório, permaneceu até o fim. Ela contou à reportagem do O MUNICIPIO que os boletos chegaram com valores diferentes para imóveis com metragens semelhantes. “A nossa reivindicação é para que não onerem a população da forma como está sendo. O terreno tem uma construção de 159 metros quadrados e veio R$ 147 para pagar. Outra residência, com 202 metros quadrados, recebeu um boleto de R$ 112. Está havendo divergência”, relatou.
Em São João, a prefeitura gerou 43.494 boletos. Sobre a implantação da taxa, o primeiro-secretário da Câmara disse que o município já havia sido notificado pelo Tribunal de Contas e pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para que se adequasse à legislação. “Lembrando mais uma vez que a taxa do lixo é uma lei federal. Se o município não se adequasse esse ano, vários repasses federais e estaduais, inclusive emendas de parlamentares, iriam ser bloqueados. Por isso que a gente agiu com responsabilidade”, enfatizou.
A TMRS decorre da Lei Federal nº 14.026/2020, que estabeleceu o novo Marco Legal do Saneamento Básico.




