Por Marcelo Gregório
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou a prestação de contas da Prefeitura de São João da Boa Vista, referente ao exercício de 2022, no entanto, o órgão de fiscalização estadual observou que o Executivo sanjoanense apresentou falhas, mas que não comprometeram os atos de gestão analisados.

A emissão do parecer favorável foi feita pelo relator e conselheiro Antonio Roque Citadini, durante a realização da 5ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, dia 19 de março, na sede da Corte de Contas, na capital paulista. De acordo com o conselheiro, São João cumpriu os índices obrigatórios relativos aos gastos com o Ensino (26,24%), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — Fundeb — (100%), Magistério (80,6%), Pessoal (39,56%), Saúde (32%) e Execução Orçamentária Superavitária (2,31%), com investimentos de 4,5%.
Ao contrário do TCE, o Ministério Público de Contas (MPC) rejeitou as contas anuais da Prefeitura de São João, contudo, Citadini entendeu que os apontamentos não mereciam punição. “A Casa [Tribunal] falou favoravelmente e o MPC [disse que] não. Eu encaminhei o relatório e o meu voto é pelo parecer favorável. Todos os itens foram atendidos e as questões são menores. Não é possível rejeitar as contas por isso. Voto, portanto, favorável”, discursou o relator.
ANO AVALIADO
Em 2022, além da prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedroza (PL), a cadeira da autoridade máxima da cidade também foi ocupada pelo vice-prefeito Roberto Campos (Rede), de 2 a 11 de março e de 23 a 29 de dezembro, e pelo então presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Domiciano, o Bira (PL), de 25 a 31 de julho.
Conforme citado no processo TC-004285.989.22-4, a fiscalização da Unidade Regional de Mogi Guaçu (SP)/UR-19 indicou em seu relatório que São João teve falhas na gestão com destaque para o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), Controle Interno, obras paralisadas, encargos, aspectos sobre Recursos Humanos, dívida ativa, Fundeb, informações sobre o ensino, análise das despesas de Saúde, fidedignidade dos dados informados ao Sistema de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (Audesp) e desatendimento das instruções e recomendações do TCE-SP.
DEFESA
Após notificação, o Poder Público Municipal apresentou suas razões de defesa e procurou justificar as ocorrências com informações e documentos. A Assessoria Técnica Jurídica (ATJ) se manifestou pela emissão de parecer favorável com proposta de recomendação no sentido de que a Prefeitura adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal e regularize os apontamentos constatados no relatório da fiscalização, principalmente relacionados com a efetividade das políticas públicas no ensino. Mesmo com a argumentação, o Ministério Público de Contas opinou pela emissão do parecer desfavorável.
Já no TCE, o relator reforçou que as questões destacadas pelo MPC poderiam, neste momento, ficar no campo das recomendações relacionadas com os Índices de Eficiência da Gestão Municipal, necessidade de reparos ou reformas na maior parte das unidades de ensino municipais, sistema Audesp, manutenção de cargos em comissão com atribuições que não possuem características de direção, chefia e assessoramento, pagamento de horas extras de forma habitual e celebração de dois termos de fomento com Organização Social (OS).
AVISO
Por mais que tenha aprovado as contas da Prefeitura, o TCE advertiu que o município atente para as correções devidas, conforme manifestado pela ATJ e MPC, evitando a aplicação das medidas de estilo na eventual reincidência, nos termos da L.C. nº 709/93. “Determino que a próxima fiscalização certifique o cumprimento do recomendado e sobre as informações prestadas, trazendo ao relatório o apurado. Oficie-se o Ministério Público Estadual com os documentos correlatos sobre o relatado para ciência e eventual providência de sua alçada. Finalmente, exauridas as providências deste Tribunal a respeito do objeto dos autos, arquivem-se, inclusive eventuais expedientes a este referenciados”, finalizou Citadini.




