Receita liberou o programa do IRPF; em São João são esperadas 25.836 declarações

Por Ignácio Garcia
[email protected]

Após a Receita Federal divulgar as regras paraa a declaração do Imposto de Renda 2024, nesta terça-feira (12) liberou o Programa do Imposto de Renda 2024. Em princípio, o download só poderia ser realizado a partir de sexta-feira (15), quando inicia o prazo de entrega das declarações. Os contribuintes têm até as 23h59min59seg do dia 31 de maio para declarar ao Fisco.

Os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a pré-preenchida. Entretanto, devem estar atentos quanto à transmissão da declaração, que só será possível a partir de sexta.

Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, “a antecipação do acesso ao Programa confere ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que por ventura sejam necessárias”.

EM SÃO JOÃO

Segundo o órgão federal, em São João da Boa Vista são esperadas 25.836 declarações do IRPF referentes ao exercício 2023 dentro do prazo estipulado este ano, um aumento de cerca de 4,5% em relação ao ano passado, quando foram entregues — dentro do prazo — 24.725 declarações. Em todo o Estado de São Paulo, 13.585.603 declarações são esperadas, ante as 13.001.585 entregues em 2023. Já em todo o Brasil, o órgão espera receber 43 milhões de declarações este ano.

RESTITUIÇÃO

Entregar o quanto antes a declAração é importante para quem quer receber as restituições mais rapidamente. Também contam para isso o formato escolhido de declaração — pré-preenchida tem prioridade — e a forma de recebimento escolhida — recebimento via PIX também tem prioridade no recebimento da restituição.

A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário: 1º lote em 31 de maio; 2º lote dia 28 de junho; 3º lote em 31 de julho; 4º lote no dia 30 de agosto; e 5º lote em 30 de setembro.

No caso do recebimento por PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here