Promotor de São João é afastado por conduta suspeita

Por Marcelo Gregório
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O promotor de Justiça da Comarca de São João da Boa Vista, Nelson de Barros O’Reilly Filho, foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de forma cautelar por 60 dias, podendo ser prorrogável por igual período. A sessão ordinária ocorreu na terça-feira (27), em Brasília (DF), ocasião em que o plenário do CNMP decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do promotor.

Sobre a possibilidade de remoção dele de São João, por enquanto, o colegiado preferiu pela não instauração do procedimento por interesse público. Na sessão, o plenário seguiu o voto do relator, corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, durante o julgamento de reclamação disciplinar instaurada para apuração dos fatos.

 

Ângelo Fabiano Farias: plenário seguiu o voto do relator e corregedor nacional do MP (Reprodução/Sergio Almeida/Secom CNMP)

MOTIVO DO AFASTAMENTO

Conforme descrito pelo corregedor nacional do MP, o promotor teria feito inúmeras publicações em redes sociais com viés político-partidário e ideológico em prol de determinados candidatos e partido político e críticas públicas a outros candidatos de outros partidos opositores aos de suas preferências ideológicas. Nas publicações, segundo o corregedor, foram feitas manifestações contra a vacinação de Covid-19, questionamentos à legitimidade do processo democrático das eleições de 2022, insultos e ofensas a autoridades e aos Poderes constituídos do Estado.

Outro apontamento é que o promotor teria atuado em procedimentos investigatórios e de processos judiciais nos quais estaria suspeito ou impedido de atuar. Desde setembro de 2023, o jornalista Luis Nassif, do portal GGN (Grupo Gente Nova), vinha denunciando a conduta de O’Reilly Filho em uma série de reportagens. A produção jornalística teve início após uma comissão do CNMP ter comparecido a São João para investigar denúncias que chegaram até a capital federal por meio de advogados, após oito anos de supostos “abusos sistemáticos e perseguição implacável”, conforme publicado por Nassif.

 

CASO HELLEN

Na cidade, um dos casos que mais tiveram destaque envolveu a suposta perseguição do promotor contra a advogada e ex-diretora Jurídica da Prefeitura, Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna, após possível desentendimento de opiniões durante uma das reuniões no Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) de São João, em 2016. Passados oito anos, a advogada fez questão de comparecer à sessão do CNMP para acompanhar o andamento da situação. No plenário, ela fez o uso da palavra e proferiu duras críticas à conduta de O’Reilly Filho e enalteceu o trabalho de investigação da Corregedoria.

BLOQUEIOS DE RODOVIAS

Acerca das denúncias, o CNMP também constatou indícios de atuação do promotor em investigações contra a vereadora de Águas da Prata, Cristina Lerosa (Avante), que teria convocado atos antidemocráticos que consistiram em colaboração para o bloqueio de rodovias contra o resultado das eleições presidenciais de 2022. Foram verificados indícios de relação de amizade e vínculo de proximidade entre O’Reilly Filho e Lerosa, além do compartilhamento da mesma posição político-partidária e ideológica.  O membro do MP também teria realizado arquivamentos sem a adoção de qualquer diligência apuratória, segundo as investigações.

De acordo com o Conselho Nacional, foram verificados sinais de atuação do membro processado em investigações instauradas e conduzidas por ele contra pessoas contra as quais já teria movido ação ou representação por crime contra a sua honra.

A Corregedoria Nacional também apurou que O’Reilly Filho teria atuado de forma indevida contra ou a favor de projetos de lei que tramitavam na Câmara Municipal de São João, com interferência excessiva no Poder Legislativo e na independência de parlamentares municipais, inclusive com ameaça telefônica ao ex-vereador Fernando Betti.

VIOLAÇÃO

Segundo a Corregedoria Nacional, “o membro do Ministério Público violou os deveres de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo; de zelar pelo prestígio da Justiça, pelas suas prerrogativas e pela dignidade das funções ministeriais; desempenhar com zelo e presteza as funções, praticando atos que lhe competir; declarar suspeito ou impedido, nos termos da lei; deixar de adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em razão das irregularidades de que tenha conhecimento, bem como o exercício ideológico ou de atividade político-partidária fora dos casos previstos em lei”, consta no site do CNMP.

Diante do posicionamento, o plenário, por unanimidade, referendou a instauração do processo administrativo disciplinar, com indicação de pena de suspensão por 90 dias e, por maioria, decidiu pelo afastamento cautelar do membro de suas funções pelo prazo de 60 dias. Um relator terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis justificadamente, para conclusão das apurações.

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