Compra de material escolar já movimenta o comércio

Por Clovis Vieira
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O comércio de material escolar em São João da Boa Vista já está recebendo a clientela. Desde a terça-feira (2), pais e mães procuram as lojas especializadas com a lista de itens em mãos. “Nós sempre esperamos um crescimento nas vendas maior que o ano anterior; mas neste ano é possível que o aumento fique em torno dos 5% até 10%”, argumentou Rodrigo Duarte, 49, proprietário de três papelarias na cidade. O comércio dele atende as escolas municipais, as estaduais e as particulares, incluindo as universidades.

Compras: mãe e filha começaram a adquirir os materiais escolares para o ano letivo (Clovis Vieira/O MUNICIPIO)

O empresário informou, ainda, que as compras de material escolar a ser comercializado em janeiro precisam ser feitas em junho ou julho do ano anterior pelo lojista. “Desta forma, quando chegamos em dezembro, o estoque está pronto para receber a clientela. Com relação ao preço desse material, é preciso analisar três pontos: o valor antes da pandemia de Covid-19 (custo normalizado), durante aquele período (preços tiveram grande aumento) e no pós-pandemia, quando os valores estão bem acessíveis, os preços caíram bastante”, afirmou.

RESERVA

Eliane Ganzeli, moradora na Vila Loyola, comprando material escolar acompanhada pela filha que estuda no ensino médio, pondera que essa despesa logo o início do ano “é uma questão que atinge todas as famílias [com filhos em idade escolar]; no nosso caso, nós sempre fazemos uma reserva pensando nessa época, porque todo ano é assim, mesmo”. A consumidora assume que prefere atender a filha com itens escolares que a deixam feliz e que a façam ter um ano saudável na escola, motivando-a a se dedicar aos estudos.

Diante da concorrência que enfrenta na venda de material escolar, o lojista Rodrigo Duarte pondera que “a concorrência leal é muito importante; ela mantém o preço justo na cidade e oferece opções de compra para o consumidor”. Ele ensina aos pais que, nesse momento, observem não apenas o desconto que é oferecido ao consumidor, mas que fiquem atentos ao preço unitário e à quantidade comprada, à qualidade dos produtos, se a loja tem todos os itens de uma lista de material escolar “e a facilidade de pagamento que a loja pode oferecer”, finalizou.

É PROIBIDO

A Lei nº.: 12.886/2013 proíbe a escola de solicitar itens de uso coletivo, isto é, tudo aquilo que é usado no estabelecimento de ensino em ambientes coletivos por todos os alunos. São exemplos papel higiênico, copo descartável, álcool, giz de lousa, cola quente e materiais de escritório e administrativos; estes não poderão ser incluídos na lista de materiais individuais do aluno.

A escola também não pode exigir que seja adquirido material de determinada marca ou modelo, pois essa escolha deve ser livre e individual. Em caso de abuso, os serviços de proteção ao consumidor devem ser  procurados.

Projeto de Lei nº.: 1449/2019, aprovado pelo Senado, torna obrigatório o fornecimento de material escolar para os alunos da rede pública de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio). Essa medida permite que as famílias façam a aquisição dos uniformes e material escolar em lojas credenciadas, de acordo com o crédito liberado no valor de R$ 583,60. O aplicativo para a compra, que precisa ser baixado no celular, será o mesmo de 2023: o Kit Escolar DUEPAY.

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