Moradora do Terras de São José critica ‘lei das calçadas’

Por Marcelo Gregório
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A servidora pública federal aposentada, Mirian Lúcia Pacheco Pancieri, moradora no bairro Terras de São José, imediações do campus Mantiqueira do Centro Universitário UniFEOB, em São João da Boa Vista, reclamou que o formato de calçadas exigido pela Prefeitura, com uma mureta de 50 centímetros para os terrenos vazios, deveria ser revisto porque a lei municipal vigente “não seria para todos”.

Terras de São José: servidora pública federal aposentada sugeriu que formato de calçada com mureta seja revisto (Marcelo Gregório/O MUNICIPIO)

Antes de atender à reportagem do O MUNICIPIO, ela esteve na Câmara Municipal e ocupou a Tribuna Livre, na sessão de 21 de novembro, para explicar que segue não concordando com a legislação. “A primeira vez que eu vi uma calçada desta pronta, eu falei para o meu marido: ‘essa mureta não impede que aranha pule, que escorpião pule, que cobra pule, não protege o terreno de invasor, não impede que vizinhos podem os jardins e joguem o mato no terreno. Não tem lógica. Não vai servir para nada. Quando [o proprietário] for construir, ele vai ter que abrir espaço porque a planta da casa não está pronta. Ele vai ter que desmanchar a ‘muretinha’, destruir a calçada que ele fez e gerar mais entulho ainda”, afirmou a moradora.

MULTAS

De acordo com a Lei nº.: 4.198, de outubro de 2017, os proprietários de imóveis, titulares de seu domínio útil ou possuidores a qualquer título, em situação irregular quanto à edificação de muros e/ou calçadas/passeios que tenham sido notificados, mas que não tenham promovido a regularização devida, ficam sujeitos a multa equivalente a R$ 150 por metro de testada (largura do terreno). No entanto, conforme apurado, o valor teria saltado para R$ 202, a cada 100 centímetros, em decorrência de atualização.

Após notificação, o dono da área tem 12 meses para regularizar a situação, de acordo com legislação. Inconformada com o modelo, a mulher quer saber: “por que a administração pública não constrói calçadas em áreas de sua responsabilidade com notificação e multas, conforme exige da população? O que acontece é que a lei não é para todos. A Prefeitura não está fazendo as calçadas. Ela tem que dar o exemplo ou revogar a lei, que tem que ser para todos”, afirmou Pancieri.

PREFEITURA PROCURADA

O MUNICIPIO entrou em contato com o Executivo e tentou agendar entrevista com o diretor municipal de Engenharia para saber quais são os critérios utilizados para a fiscalização e por quais motivos as áreas públicas municipais têm gerado reclamações por falta de calçadas, contudo, até o término desta edição, não houve retorno.

PROBLEMAS COM A LIMPEZA

Em sua participação no Legislativo, a servidora aposentada também denunciou aos vereadores que a Prefeitura mantém uma praça no bairro Terras de São José, mas que, segundo ela, não estaria sendo cuidada de forma adequada. “No ano passado, eles roçaram o mato da praça com uma máquina, rastelaram a calçada, mas jogaram todo o mato na praça e ficou lá. Para baixo do Terras de São José tem uma APP [Área de Preservação Permanente] que o capim está desta altura [acima da cabeça]. [De um lado] o mato não foi roçado. Do outro lado foi roçado, mas o capim não foi retirado da calçada”, contou a aposentada.

PENALIDADES

Segundo a Lei nº.: 5.129/2023, os terrenos urbanos deverão ser mantidos limpos e roçados, murados ou não, e os que tenham construção paralisada ou em andamento devem ser descritos no cadastro de imóveis do município. Conforme prevê a legislação, a multa para cada metro quadrado sem limpeza é de R$ 2, considerando a área total do terreno e respeitando o valor máximo de R$ 3.000.

No caso de imóveis que são limpos, mas que o proprietário não faz a retirada do material verde ou de resíduos de construção civil e materiais inservíveis, o valor da multa é de R$ 200. Em caso de reincidência da infração, a cobrança passa a ser dobrada.

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