Prefeitura isenta de taxa trailer instalado na praça da Catedral

Por Ignácio Garcia
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A presença significativa do comércio ambulante em São João da Boa Vista tem sido uma questão acompanhada de perto pelo jornal O MUNICIPIO ao longo dos anos. A situação tem despertado a atenção e o descontentamento de parte dos comerciantes estabelecidos, que enfrentam o desafio de cumprir com diversos impostos e aluguéis para exercerem as atividades.

Enquanto isso, alguns comerciantes se beneficiam de pontos privilegiados e pagam taxas menores, gerando uma concorrência que seria desigual. Em reportagem investigativa realizada em 2018, O MUNICIPIO revelou que alguns ambulantes instalados na praça Cel. Joaquim José estavam sublocando as próprias licenças e utilizando energia elétrica sem autorização da Prefeitura — o que, à época, foi considerado furto.

Trailer: está parado sobre vaga destinada ao estacionamento ‘rotativo’ (Fotos: Ignácio Garcia/O MUNICIPIO)

Agora, outra história ganhou um novo capítulo nos últimos dias: um trailer de lanches se estabeleceu à rua Antonina Junqueira, à praça Gov. Armando Salles de Oliveira, na altura do número 84 (antiga Bank Club) — em espaço destinado a vagas exclusivas para motocicletas. Alertado por comerciantes da região, O MUNICIPIO questionou o Departamento Municipal de Segurança e Trânsito da Prefeitura sobre a questão.

LIBERAÇÃO E ISENÇÃO

Segundo a Pasta, “por meio de processo administrativo, a autoridade municipal competente autorizou a exploração do comércio de alimentos ao seu proprietário, com estacionamento na Praça Armando Sales de Oliveira, desde que não prejudicasse o trânsito”. Na prática, a gestão estaria liberando a instalação de ambulantes naquela praça, já que sinalizou, por meio de solicitação, que a Prefeitura pode liberar a instalação.

A respeito da instalação do trailer de lanches na vaga de motocicletas, o departamento respondeu que “o local onde o comerciante estacionou o veículo já estava demarcado como área exclusiva para motocicletas. Diante das circunstâncias, em tratativas com o interessado, ele se comprometeu a providenciar a alteração da sinalização horizontal no local, a fim de não prejudicar o número de vagas para motos, sendo-lhe dado o prazo de seis dias para a conclusão dos trabalhos. Após o período que lhe foi concedido, caso não seja providenciada a alteração da sinalização viária, o trailer deverá ser retirado do ponto.”.

Apuração do jornal dá conta que a situação é, no mínimo, curiosa, uma vez que o Poder Público autorizou um cidadão comum a alterar uma sinalização horizontal de trânsito, o que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido. Somente órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito podem alterar sinalização, organizar a fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes.

Outro fato observado pela reportagem foi que, também após esta consulta, o referido trailer de lanches teve o local de instalação mudado para uma vaga de estacionamento destinada a carros, dentro da área de estacionamento rotativo (Zona Azul). Questionado sobre esta mudança e acerca da questão do pagamento dos valores destinados ao estacionamento rotativo,  Carlos Eduardo dos Santos Monteiro, diretor do Departamento de Segurança e Trânsito informou que “O estacionamento do reboque foi autorizado pela autoridade competente sobre a via para operar o sistema de estacionamento rotativo pago, previsto no inciso X do Art. 24 do CTB, conforme processo administrativo instaurado para deliberação sobre o assunto”. E completou: “Como está autorizado, não há pagamento da taxa do estacionamento rotativo. Fica isento”.

O comerciante proprietário do trailer foi procurado em horário comercial, mas não foi encontrado.

DESCONTENTAMENTO

A situação já começa a repercutir entre os comerciantes da região, que falaram em condição de anonimato ao O MUNICIPIO. Segundo um deles, a concorrência seria desleal, especialmente com as empresas do segmento de alimentação. “É complicado, pois já já poderemos ter vários trailers aqui na praça [Gov. Armando Salles], assim como foi na praça Joaquim José. E, além disso, vão acabar consumindo as poucas vagas de estacionamento que temos aqui no entorno”, ressaltou um comerciante indignado.

Fiação: reboque estacionado na via já conta com cabeamento de eletricidade, aparentemente sem padrão de energia

Segundo Diogo Leonel, diretor do Departamento Municipal de Finanças, a legislação municipal que trata sobre comércio ambulante está sendo revisada, visando melhor regulamentar a atividade. O problema é que, desde 2017, ainda na gestão do então prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (PSDB), a situação tem se arrastado.

Segundo apuração da reportagem, àquela época, a administração municipal havia preparado um novo Projeto de Lei (PL) que regulamentaria a atividade do comércio ambulante e também food trucks na cidade. Conforme o apurado, por suposta pressão política, o PL não foi enviado pela antiga gestão à Câmara Municipal.

AMBULANTES NA CIDADE

Hoje, em São João da Boa Vista, existem 122 ambulantes cadastrados. Desses, oito (8) estão estabelecidos de forma fixa na praça Cel. Joaquim José, o que, em tese, os fazem deixarem de ser comerciantes ambulantes — uma vez que a definição deste tipo de comércio é itinerante, sem local fixo de venda, pois desloca-se de um lugar para o outro buscando a maior afluência de público.

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