Por Ignácio Garcia
[email protected]
A presença significativa do comércio ambulante em São João da Boa Vista tem sido uma questão acompanhada de perto pelo jornal O MUNICIPIO ao longo dos anos. A situação tem despertado a atenção e o descontentamento de parte dos comerciantes estabelecidos, que enfrentam o desafio de cumprir com diversos impostos e aluguéis para exercerem as atividades.
Enquanto isso, alguns comerciantes se beneficiam de pontos privilegiados e pagam taxas menores, gerando uma concorrência que seria desigual. Em reportagem investigativa realizada em 2018, O MUNICIPIO revelou que alguns ambulantes instalados na praça Cel. Joaquim José estavam sublocando as próprias licenças e utilizando energia elétrica sem autorização da Prefeitura — o que, à época, foi considerado furto.

Agora, outra história ganhou um novo capítulo nos últimos dias: um trailer de lanches se estabeleceu à rua Antonina Junqueira, à praça Gov. Armando Salles de Oliveira, na altura do número 84 (antiga Bank Club) — em espaço destinado a vagas exclusivas para motocicletas. Alertado por comerciantes da região, O MUNICIPIO questionou o Departamento Municipal de Segurança e Trânsito da Prefeitura sobre a questão.
LIBERAÇÃO E ISENÇÃO
Segundo a Pasta, “por meio de processo administrativo, a autoridade municipal competente autorizou a exploração do comércio de alimentos ao seu proprietário, com estacionamento na Praça Armando Sales de Oliveira, desde que não prejudicasse o trânsito”. Na prática, a gestão estaria liberando a instalação de ambulantes naquela praça, já que sinalizou, por meio de solicitação, que a Prefeitura pode liberar a instalação.
A respeito da instalação do trailer de lanches na vaga de motocicletas, o departamento respondeu que “o local onde o comerciante estacionou o veículo já estava demarcado como área exclusiva para motocicletas. Diante das circunstâncias, em tratativas com o interessado, ele se comprometeu a providenciar a alteração da sinalização horizontal no local, a fim de não prejudicar o número de vagas para motos, sendo-lhe dado o prazo de seis dias para a conclusão dos trabalhos. Após o período que lhe foi concedido, caso não seja providenciada a alteração da sinalização viária, o trailer deverá ser retirado do ponto.”.
Apuração do jornal dá conta que a situação é, no mínimo, curiosa, uma vez que o Poder Público autorizou um cidadão comum a alterar uma sinalização horizontal de trânsito, o que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido. Somente órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito podem alterar sinalização, organizar a fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes.
Outro fato observado pela reportagem foi que, também após esta consulta, o referido trailer de lanches teve o local de instalação mudado para uma vaga de estacionamento destinada a carros, dentro da área de estacionamento rotativo (Zona Azul). Questionado sobre esta mudança e acerca da questão do pagamento dos valores destinados ao estacionamento rotativo, Carlos Eduardo dos Santos Monteiro, diretor do Departamento de Segurança e Trânsito informou que “O estacionamento do reboque foi autorizado pela autoridade competente sobre a via para operar o sistema de estacionamento rotativo pago, previsto no inciso X do Art. 24 do CTB, conforme processo administrativo instaurado para deliberação sobre o assunto”. E completou: “Como está autorizado, não há pagamento da taxa do estacionamento rotativo. Fica isento”.
O comerciante proprietário do trailer foi procurado em horário comercial, mas não foi encontrado.
DESCONTENTAMENTO
A situação já começa a repercutir entre os comerciantes da região, que falaram em condição de anonimato ao O MUNICIPIO. Segundo um deles, a concorrência seria desleal, especialmente com as empresas do segmento de alimentação. “É complicado, pois já já poderemos ter vários trailers aqui na praça [Gov. Armando Salles], assim como foi na praça Joaquim José. E, além disso, vão acabar consumindo as poucas vagas de estacionamento que temos aqui no entorno”, ressaltou um comerciante indignado.

Segundo Diogo Leonel, diretor do Departamento Municipal de Finanças, a legislação municipal que trata sobre comércio ambulante está sendo revisada, visando melhor regulamentar a atividade. O problema é que, desde 2017, ainda na gestão do então prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (PSDB), a situação tem se arrastado.
Segundo apuração da reportagem, àquela época, a administração municipal havia preparado um novo Projeto de Lei (PL) que regulamentaria a atividade do comércio ambulante e também food trucks na cidade. Conforme o apurado, por suposta pressão política, o PL não foi enviado pela antiga gestão à Câmara Municipal.
AMBULANTES NA CIDADE
Hoje, em São João da Boa Vista, existem 122 ambulantes cadastrados. Desses, oito (8) estão estabelecidos de forma fixa na praça Cel. Joaquim José, o que, em tese, os fazem deixarem de ser comerciantes ambulantes — uma vez que a definição deste tipo de comércio é itinerante, sem local fixo de venda, pois desloca-se de um lugar para o outro buscando a maior afluência de público.



