
Um novo prazo de vencimento para as Declarações de Aptidão ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (DAP) foi divulgado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF). A primeira prorrogação ocorreu em março, quando teve início o isolamento social.
Contudo, uma nova prorrogação precisou ser instituída devido à pandemia. Agora, o governo federal estabeleceu por mais seis meses a vigência das declarações com vencimento entre os dias 24 de setembro e 31 de dezembro de 2020. Já as declarações que expiram entre os dias 1º de janeiro até 31 de março de 2021 terão a validade estendida por três meses, indo até junho do próximo ano.
No Estado de São Paulo, as DAPs são emitidas pelos técnicos das Casas da Agricultura e/ou Escritórios Regionais da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
ATENDIMENTO
Atualmente, os servidores públicos estaduais paulistas encontram-se em regime de teletrabalho e podem prestar orientações por meio do telefone (11) 5067-0060 e também pelos números que estão disponíveis no site www.cdrs.sp.gov.br.
Em São João da Boa Vista, o atendimento pode ser feito por meio do telefone (19) 99685-4652 ou pelo e-mail [email protected].
Dessa forma, protege-se a saúde, tanto dos técnicos quanto daqueles que procuram as Casas da Agricultura e os Escritórios Regionais da CDRS, para se conseguir o documento, imprescindível para obtenção de crédito rural e acesso às políticas públicas.
IMPORTÂNCIA
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela constam informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos.
Além dos agricultores familiares, também podem ser beneficiados com a DAP pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário.




