
Entidades, movimentos e especialistas em dependência química do Brasil todo estão se unindo em um grande ato neste domingo (3) contra a possível ‘descriminalização’ do consumo de drogas no país, o que pode ocorrer caso o STF (Supremo Tribunal Federal) vote, no dia 6 de novembro, pela inconstitucionalidade do Art. 28 da Lei 11.343/2006.
O texto do Art. 28 traz sanções para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Essa atual legislação já é mais flexível do que a anterior, de 1976, que previa até pena de detenção para usuários.
No entanto, apesar de trazer apenas sanções de advertência sobre os efeitos das drogas, de prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, o Art. 28 da Lei 11.343/2006 ainda mantém a posse de droga para consumo pessoal como crime.
E é exatamente esta natureza criminal que pode ser retirada, caso os ministros do STF votem pela inconstitucionalidade deste artigo. “O artigo 28 da Lei 11343/2006 é um crime sem prisão, com finalidade terapêutica e também para que se impeça a circulação e proliferação de substâncias psicoativas entre os mais vulneráveis, como a criança e o adolescente. Mas, se o STF entender pela inconstitucionalidade desse artigo 28, no dia seguinte quem for flagrado com cannabis, heroína, cocaína, drogas sintéticas, entre outras, não responderá por nada”, alerta o promotor de justiça Guilherme Athayde Franco, especialista em dependência química e que já atuou na Comarca de São João da Boa Vista.
Atualmente em Campinas, o membro do Ministério Público teme o que pode acontecer no país todo com esse afrouxamento da legislação. “Ao ser surpreendido na posse da substância, a Polícia nada poderá fazer do ponto de vista de resposta estatal a tal conduta, vez que ela será atípica. Vai se equiparar a conduta do usuário que traz consigo , por exemplo, o conhecido Rivotril, dipirona ou aspirina para consumo pessoal”, explica.
Já sobre se os menores forem pegos com alguma substância, que na prática será liberada, o Policial irá acionar o Conselho Tutelar, que apenas registrará o caso aos responsáveis. Ou seja, Athayde revela que esse adolescente não será mais encaminhado à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, pois pelo Estatuto da Criança e do Adolescente só é ato infracional o que for crime, em tese.
“Esqueçamos a imagem do adolescente com um cigarro de cannabis. A aculturação dessa droga tem proposto o consumo de cannabis na forma de doces bem coloridos, com muito açúcar. Ou em bebidas, jujuba, chocolate, cookies, cerveja adocicada canábica”
Diante desse cenário, um movimento intitulado ‘Marcha das Famílias contra as Drogas’ ocorrerá no Brasil todo no dia 3 de novembro, em defesa da família e contra a liberação das drogas. Em São João da Boa Vista a Marcha será na Pista de Caminhada do Mantiqueira, às 15h.
PREOCUPAÇÃO
O psicólogo Marcel Domingos, especialista em dependência química e coordenador do Projeto Fênix, também vê com temor a possível descriminalização do consumo de drogas. “Como que o Judiciário subestima a doença da dependência química, causada pelo uso de substâncias químicas. E quando você aumenta a oferta, aumenta o número de dependentes. O Judiciário não entende como ela funciona, como ela devasta a sociedade. Doença que mata, que traz violência. Vamos indo na contramão. Ao invés de fiscalizar mais o álcool e tabaco para menores, eles querem liberar mais. Outros problemas virão com essa possível decisão, como a violência doméstica, acidentes de trânsito, entre outros”, alerta o especialista.




