
O UniFEOB e outras dezenas de Instituições Comunitárias de Ensino Superior, como a PUC e o Mackenzie, agora estão contempladas na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Isso porque o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, na última terça-feira (3), a Lei 13.868/19, que altera a LDB (Lei 9.394/96) para incluir as universidades comunitárias entre as instituições de ensino, além das públicas e privadas já previstas na legislação.
A nova lei também torna as comunitárias partes do sistema federal de ensino.
A nova norma é oriunda de um projeto de lei apresentado pelo ex-deputado e atual senador, Jorginho Mello (PR-SC).
As universidades comunitárias foram criadas pela Lei 12.881/13 e a norma considera comunitária a instituição que cumpre alguns requisitos, como constituição sob a forma de associação ou fundação, atuação sem fins lucrativos e patrimônio próprio. A lei, porém, não faz menção à participação destas instituições no sistema de ensino do País, o que agora foi resolvido com a alteração na LDB.
Para o reitor do UniFEOB, João Otávio Bastos Junqueira, que também é presidente da Abruc (Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior), esta é uma conquista recente, mas de uma luta antiga.
“Há tempos lutamos para efetivamente colocar de forma oficial o termo ‘comunitárias’ na LDB, que seria a nossa Constituição Educacional. Um trabalho coletivo, que teve a liderança do senador Jorginho Mello, com apoio de muitos parlamentares e reitores”, comemora.
João Otávio e outros reitores membros da Abruc estiveram na quarta-feira (4) no Conselho Nacional de Educação, falando sobre o assunto.
“Foi uma conquista muito grande, estamos contentes. Isso dará força para seguirmos adiante com outros sonhos que queremos realizar com as comunitárias”, diz e reforça que esta alteração na LDB trará benefícios para as comunitárias na questão do financiamento estudantil, abrindo possibilidades de poder participar de editais públicos, de parcerias com prefeituras, estados e união. “Dá uma outra dimensão do que podemos seguir atuando nessa diversidade tão grande que são as instituições comunitárias no país”, disse acreditar.
INDICAÇÃO
A norma também altera a Lei 4.024/61 para incluir as universidades comunitárias entre as entidades que podem fazer indicações no processo de escolha dos membros da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), do Ministério da Educação.
O CNE é um órgão colegiado do Ministério da Educação que formula e avalia políticas educacionais. A CES é um dos órgãos que compõe o CNE – o outro é a Câmara de Educação Básica (CEB). A CES pode indicar nomes para o conselho. A nova lei permitirá que as entidades nacionais de universidades comunitárias participem desse processo, podendo ter acesso ao CNE, hoje restrito às entidades representantes das universidades públicas e particulares.




