Canudos de plástico são proibidos em todo Estado de São Paulo

João Doria sancionou Projeto de Lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico – (Foto: Reprodução/acidadeon.com)

FRANCO JUNIOR
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O governador João Doria (PSDB) sancionou, No último sábado (13), o Projeto de Lei (PL) que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado de São Paulo. O PL é de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM) e veda a distribuição destes materiais em hotéis, bares, restaurantes, padarias, clubes, entre outros.

A nova lei determina que nestes estabelecimentos os canudos utilizados sejam confeccionados em papel reciclado, material comestível ou biodegradável. Em caso de descumprimento, o local poderá ser multado em 20 a 200 UFESP’s (unidade fiscal utilizada como base para tributos estaduais, municipais e contratos fechados com empresas privadas), que atualmente corresponde a R$ 26,53. A fiscalização será definida por meio da regulamentação e os valores arrecadados com as multas destinados a programas ambientais.

“Fico muito feliz por este tema estar em debate na sociedade. Isto demonstra a conscientização da população e nos motiva a buscar alternativas para aprimorar os processos de reciclagem e destinação dos resíduos sólidos. O objetivo desta lei não é punir, mas sensibilizar as pessoas acerca da responsabilidade com o meio ambiente”, comenta o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

A justificativa do PL demonstra que se cada brasileiro usar um canudo por dia, em um ano serão consumidos 75 bilhões de unidades. Também discorre sobre a morte de animais provocada pela ingestão de plástico, a tendência de países desenvolvidos buscarem alternativas sustentáveis, além da oportunidade de escalar e reduzir custos na confecção de canudos de aço ou metal.

EM SÃO JOÃO
Antes do Governo Estadual, São João da Boa Vista já havia aprovado projeto semelhante, que foi sancionado pelo prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB) e transformado em lei municipal.

A proposta foi aprovada pelo Legislativo sanjoanense no final de março e, posteriormente, sancionada pelo chefe da administração municipal no início de abril. A regulamentação passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.

O projeto, idealizado pelo vereador Sebastião Neris (PV) e aprovado pelo Legislativo, assim como a lei estadual, também proíbe o fornecimento dos canudos de plástico para clientes de hotéis, restaurantes, ambulantes, bares, padarias, entre outros.

A regulamentação estabelece, ainda, que poderão ser fornecidos canudos reutilizáveis em papel reciclável, material comestível ou biodegradável.

Em caso de descumprimento, a primeira autuação adverte e intima o estabelecimento para interromper a infração. Caso ocorra novo aviso, é aplicada multa de R$ 1.000 e nova intimação para regularização.

Já se ocorrer uma terceira autuação, a multa dobra e assim sucessivamente até a quinta autuação, no valor de R$ 4.000. Na sexta autuação, o valor chega a R$ 8.000, além do fechamento administrativo do estabelecimento.

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