Estudantes sanjoanenses podem ter passe livre estudantil

Os estudantes de São João da Boa Vista podem ter um benefício, em breve, caso aprovado pela Câmara Municipal e, posteriormente, pela Prefeitura de São João. Trata-se da proposta de ‘passe livre estudantil’, apresentada pelo vereador José Eduardo dos Reis (PSB), esta semana, no Legislativo sanjoanense.

O anteprojeto de lei prevê gratuidade das passagens de ônibus para os estudantes municipais, todos os dias da semana, o ano inteiro, nos serviços de transporte coletivo público, permitidos ou concedidos pelo município. A proposta beneficiará alunos da rede pública, dos ensinos fundamental, médio e superior de São João da Boa Vista.

“Esse projeto vem para mais uma vez ajudar a população sanjoanense, pois o peso do preço do transporte no orçamento familiar, principalmente quando a família possui muitos filhos, tende a desestimular uma frequência mais assídua à sala de aula. A proposta procura justamente desonerar as famílias dos encargos com o transporte. No caso dos estudantes que habitam os locais mais periféricos, isso vai ajudar ainda mais”, pontuou o vereador.

Vereador: anteprojeto de lei foi apresentado por José Eduardo – (Foto: Divulgação/Câmara Municipal)

José Eduardo salientou, ainda, que esta proposta foi inspirada nos projetos nacionais intitulados ‘Caminho da Escola’ e ‘Programa Nacional de Apoio de Transporte do Escolar’.
“Essa lei, caso aprovada, vai atender uma demanda generalizada da população sanjoanense e visa contribuir com a melhoria do ensino. Não somente porque tende a melhorar a frequência dos alunos em sala de aula, mas por também estimular os municípios a oferecerem a população escolas mais próximas às residências dos alunos”, ressaltou.

PROJETO
No anteprojeto de lei, além dos alunos da rede pública, dos ensinos fundamental, médio e superior, serão também beneficiados estudantes matriculados em cursos profissionalizantes, técnicos e preparatórios, cursos de educação para jovens e adultos, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

A gratuidade, assim como apresenta o artigo 2 da proposta, será oferecida em todos os dias e horários da semana, sem limite diário de viagens. Além disso, no artigo 3, fica designado que os custos advindos da Lei do ‘passe livre estudantil’ serão bancados pelo Tesouro Municipal, podendo ser complementado com o aporte do Estado e da União, se necessário.

Por Franco Junior.

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