A Prefeitura de São João estuda maneiras de fiscalização para combater a soltura de rojões e fogos de artifício na cidade. Com isso, apesar de a Lei 4.379, que proíbe esse tipo de prática, já ter sido sancionada pelo prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB) e publicada em Diário Oficial, ela ainda não está regulamentada, o que não impede que os sanjoanenses utilizem esses tipos de artigos durante as festas de fim de ano.
Após críticas de sanjoanenses em relação à utilização de rojões após a noite de Natal em São João da Boa Vista, O MUNICIPIO entrou em contato com a Prefeitura de São João. Em resposta enviada pelo Departamento Jurídico, a administração municipal revela que, mesmo com a lei sancionada, ainda busca a regulamentação da mesma, para que entre em vigor.

Na nota oficial enviada pelo departamento, a prefeitura explica que “acerca da Lei 4.379, cuja iniciativa partiu de dois vereadores, impõe ao Poder Executivo uma fiscalização bastante difícil na prática, o que demanda uma reestruturação da equipe de fiscais já existente ou mesmo a criação de uma nova, pensada nos desafios próprios da queima de fogos de artifícios”.
O Jurídico da prefeitura destaca, ainda, que foi previsto no artigo 4º que tal regulamentação caberia ao Poder Executivo. Contudo, não se estabeleceu um prazo de vacância da Lei, isto é, de um intervalo entre sua aprovação e início de execução pelo Poder Público.
“Apesar disso, e também do fato de haver entendimento de que essa norma seria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo [por envolver despesa adicional de serviço], o prefeito resolveu prestigiar a proposta e sancionou a Lei tal como ela foi votada pela Câmara de Vereadores. Os departamentos municipais já estão discutindo e formatando ideias do modelo de fiscalização adequado aos termos da Lei”, finalizou o Departamento, na nota oficial.

A LEI
O projeto que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora em São João da Boa Vista foi aprovado na sessão da Câmara Municipal de 1º de outubro.
O documento é de autoria dos vereadores Claudinei Damalio (PTB) e Patrícia Magalhães (PSDB). Ele estipula, no artigo 3, multa de R$ 2.000 em caso de descumprimento, sendo que se houver reincidência o valor é dobrado.
CONQUISTA E CONTRIBUIÇÃO
Claudinei Damalio relembrou, em entrevista ao O MUNICIPIO, que a aprovação do projeto foi uma batalha antiga e que começou a ser travada por ele há um ano.
“Venho tentando, nesse tempo todo, fazer tudo dentro da regulamentação necessária para que esse projeto pudesse ser finalizado. Contei com o apoio importante da Patrícia [Magalhães] para que ele pudesse ser finalizado e agora aprovado por todos os vereadores. Estou muito feliz por essa conquista”, comentou.
Damalio ressaltou que a proibição desses artefatos na cidade é um alívio para quem tem animais – principalmente cães e gatos – e crianças pequenas. “Esse projeto é importante porque não são só os animais que sofrem por conta do barulho intenso desses fogos. Bebês e crianças também são vítimas dessa situação”, destaca o vereador.
Patrícia Magalhães lembrou que diversas pessoas acometidas por doenças “terão alívio com a aprovação da lei”. “Um aspecto importante em relação ao alívio é que o barulho causa dor física na pessoa com autismo, por exemplo. Essa lei, portanto, vai ao encontro de interesses relacionados com a saúde pública”, concluiu a vereadora.



