Por Ana Paula Fortes
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O atendimento nas repartições públicas municipais estará suspenso na quinta (9) e na sexta-feira (10), em razão do feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932, celebrado no dia 9, sendo retomado normalmente na segunda-feira (13), quando também poderão ser pagos os tributos e taxas municipais com vencimento nesses dias, sem cobrança de juros ou multas.
Na área da saúde, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) funcionará normalmente, 24 horas por dia, para casos de urgência e emergência, porém, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) permanecerão fechadas durante o feriado prolongado e voltam a atender na segunda.
Os serviços de coleta de lixo comum, cata-treco e a feira livre serão realizados normalmente. A coleta seletiva será interrompida apenas na quinta, retornando na sexta.
Vale lembrar que o dia 9 de julho é um feriado estadual, e não ponto facultativo. Isso significa que a data prevê a suspensão das atividades em órgãos públicos e em parte da iniciativa privada, conforme a legislação vigente.
Revolução Constitucionalista
O feriado de 9 de julho, instituído pelo então governador Mário Covas em 1997, remete a Revolução Constitucionalista de 1932, movimento armado liderado por São Paulo contra o governo provisório de Getúlio Vargas. Os paulistas reivindicavam a convocação de eleições e a elaboração de uma nova Constituição para limitar os poderes do governo federal.
Embora derrotado militarmente após quase três meses de conflito, o movimento contribuiu para a convocação da Assembleia Constituinte que resultou na Constituição de 1934, tornando-se um dos principais marcos da história política paulista.




