Ambulantes têm até sexta para deixar a praça

Por Bruno Manson
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Os ambulantes que trabalham na praça Coronel Joaquim José foram notificados pela Prefeitura de São João da Boa Vista para que desocupem os locais em que se encontram há anos instalados. A determinação estipula um prazo de dez dias, contados a partir de 8 de abril, para que saiam dos espaços e tem gerado indignação dos comerciantes.

A administração municipal alega é que as atividades estariam em desacordo com a Lei Municipal nº 918, de 24 de setembro de 2002, a qual regulamenta o comércio ambulante no município. O que chama atenção é que a medida foi sancionada durante a gestão do então prefeito Laert de Lima Teixeira, porém, somente agora — 23 anos e sete meses após a promulgação — é que se estaria sendo observada a situação dos ambulantes que ficam ao redor da praça Coronel Joaquim José.

Remoção: prefeitura notificou ambulantes para que retirem seus trailers e demais equipamentos instalados ao redor da praça Coronel Joaquim José (Reprodução/Google Street View)

O QUE DIZ A NOTIFICAÇÃO

Conforme consta na notificação, os ambulantes deverão retirar toda a estrutura e equipamentos existentes no local após o encerramento das atividades. A orientação é que procurem o Departamento de Finanças para solicitar a definição de um novo local onde possam exercer suas atividades.

A administração ainda observa que não é permitido estacionar ou instalar equipamentos nos horários destinados à Zona Azul. A única exceção para o uso de vagas no estacionamento rotativo ocorre quando há autorização do Poder Executivo em eventos especiais.

QUESTIONAMENTOS

O MUNICIPIO procurou a prefeitura para esclarecer o fato. Um dos pontos questionados pela reportagem é o porquê a aplicação da Lei nº 918/2002 ocorre especificamente agora — houve alguma mudança na interpretação da legislação municipal ou uma alguma determinação do Ministério Público? Quais pontos específicos da lei estão sendo descumpridos? O que motivou a ação fiscalizatória neste momento?

Outras indagações referem-se a quais serão os locais destinados aos ambulantes — a prefeitura já tem áreas mapeadas que garantam o mesmo fluxo de clientes que a Praça Coronel Joaquim José oferece? Haverá algum suporte para a transição?  Os ambulantes terão voz na escolha desses novos locais? Existe uma comissão ou canal de diálogo direto para que os trabalhadores participem da decisão?

Além desses questionamentos, O MUNICIPIO também abriu espaço para que a administração municipal fizesse eventuais considerações sobre este caso. Contudo, a gestão não esclareceu as questões e limitou-se a explicar a legislação municipal.

POSICIONAMENTO OFICIAL

Em nota ao jornal, a Prefeitura de São João da Boa Vista informou que a medida visa garantir o cumprimento estrito da Lei Municipal nº 918/2002 (Lei da Atividade Ambulante) e a adequada ordenação do espaço público. Segundo a administração, a fiscalização fundamenta-se na necessidade de adequar a ocupação urbana, assegurando a fluidez das vias e a regularidade das atividades econômicas.

“De acordo com a legislação vigente, os profissionais notificados devem observar os seguintes pontos: 1) Desocupação Diária: Conforme o Art. 8º da referida lei, toda a estrutura e equipamentos devem ser retirados do local imediatamente após o encerramento das atividades. 2) Restrição em Zona Azul: É vedada a instalação de equipamentos em locais e horários destinados ao sistema de estacionamento rotativo (Zona Azul), conforme o Art. 31, inciso VIII. 3) Recadastramento de Localização: Os ambulantes devem comparecer ao Departamento de Finanças para solicitar a definição de novas áreas autorizadas para o exercício de suas funções, seguindo o que determina o Art. 23”, explicou a prefeitura.

A administração municipal frisou que estabeleceu um prazo de dez dias, a contar do recebimento da notificação, para que os responsáveis efetuem a regularização necessária. “O não atendimento às normas poderá implicar na apreensão de equipamentos, com base no Art. 20 da legislação citada”, alertou.

Finalizando, a gestão municipal reitera que o objetivo central da ação é promover uma convivência harmônica entre o comércio itinerante e o uso do espaço coletivo, garantindo que o atendimento e a instalação ocorram apenas em locais preestabelecidos e autorizados.

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