Por Bruno Manson
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O Ministério Público recomendou a suspensão imediata do contrato firmado entre a Câmara Municipal e o advogado Marcelo de Luca Marzochi, conhecido nos meios políticos por prestar serviços ao vereador Carioca (Republicanos), atual vice-presidente do Poder Legislativo. Ele havia sido contratado em 17 de fevereiro, com vigência de um ano, para prestar “serviços técnicos especializados na área da advocacia” pelo valor total R$ 84 mil.

O fato foi denunciado ao MP e um inquérito civil foi instaurado para apurar as possíveis irregularidades existentes nesta contratação. De acordo com o despacho emitido quarta-feira (21) pelo promotor André Pereira Melo, mesmo após iniciar as atividades junto à Casa de Leis, Marzochi continuou atuando como advogado particular do edil, demonstrando um “evidente conflito de interesses”.
Já em pesquisa na plataforma eletrônica e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Promotoria constatou a permanência do patrocínio advocatício dele em favor de Carioca em dois processos cíveis, ambos em tramitação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, comprovando a materialidade do conflito de interesses e reforçando os indícios de violação ao princípio da impessoalidade, determinado pela Constituição Federal.
SEM A ESPECIALIZAÇÃO NECESSÁRIA
Ainda consta no despacho que, após pesquisas em fontes abertas, a Promotoria descobriu que Marzochi possui especialização em Direito Público concluída em 2004, com foco em interceptações telefônicas, sem pertinência temática direta com matérias de Direito Administrativo, Legislativo e Financeiro, as quais são necessárias à assessoria jurídica da Câmara Municipal.
ESCLARECIMENTOS
Diante das evidências, o MP determinou a notificação de Marzochi para que preste esclarecimentos acerca de sua atuação simultânea como advogado da Câmara Municipal e como advogado particular de Carioca. Melo questiona se ele comunicou formalmente à Casa de Leis sobre esta dupla atuação, quais medidas adotou para evitar o conflito de interesses e como justifica a conformidade desta conduta com as normas éticas da advocacia.
Já Carioca deverá explicar como foi sua participação nas discussões e deliberações relacionadas à contratação do advogado pelo Poder Legislativo, bem como se declarou impedimento ou se absteve de participar destas decisões. Além disso, o edil também está sendo questionado sobre seu relacionamento profissional com Marzochi antes e depois do contrato com a Casa de Leis.
Além deles, o presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Domiciano, o Bira (MDB), também será notificado para que preste esclarecimentos sobre o conflito de interesses evidenciado pela atuação simultânea de Marzochi e para que forneça cópia da ata da sessão da Mesa Diretora que deliberou sobre a contratação do advogado. O prazo para encaminhar todas essas informações ao Ministério Público é de 15 dias úteis.
OAB
O promotor ainda determinou que a 37ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja oficiada quanto às questões éticas envolvidas na atuação simultânea de Marzochi como representante da Câmara Municipal e como defensor particular de um de seus membros, considerando as normas do Código de Ética e Disciplina da profissão.
SUSPENSÃO DO CONTRATO
No despacho, Melo recomenda a imediata suspensão do contrato firmado entre Marzochi e a Câmara Municipal por conta da existência de “grave e documentado conflito de interesses”, evidenciado pela atuação simultânea do advogado como representante da Casa de Leis e como advogado particular do vereador. Além disso, ele cita a “aparente ausência dos requisitos legais para a inexigibilidade de licitação”, “indícios de direcionamento da contratação e possível favorecimento pessoal” e ainda potencial violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência na gestão pública”. O promotor inda apontou o risco de dano ao erário com a continuidade de contrato administrativo “eivado de nulidades”.
O descumprimento injustificado desta recomendação poderá caracterizar dolo para fins de improbidade administrativa, bem como ensejar a adoção das medidas judiciais, incluindo eventual ação civil pública com pedido de tutela de urgência para suspensão do contrato.
Conforme apurado pelo O MUNICIPIO, Bira irá seguir a recomendação do Ministério Público e o contrato com Marzochi deverá ser suspenso.




