Por Ana Paula Fortes
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A nova regra da Receita Federal torna obrigatório o envio de dados por parte de operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais, e varejistas de grande porte. Isso é um alerta para o contribuinte que não realizava todos os informes adequadamente em sua declaração de Imposto de Renda (IR).
Esses dados eram repassados à Receita somente pelos bancos tradicionais, públicos e privados. Até o momento não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.
“Nada irá mudar na vida do cidadão que endereça suas pendências adequadamente”, afirmou o contador José Renato Cassiano. O que de fato é novo é que o Fisco vai passar a receber dados sobre transações de R$ 5.000 ou mais realizadas por pessoas físicas e transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas.
“Não declarar esses valores poderá ser um problema, pois ficará caracterizado que ele está sonegando recebíveis em suas contas bancárias”, explicou.
A Receita já monitorava parte dos dados antes e o contribuinte sempre foi obrigado a informar suas rendas, bens, direitos, empréstimos e pagamentos. A diferença é que se o PIX realizado superar o limite previsto e não for declarado à Receita Federal terá um meio a mais de constatar a irregularidade e perseguir eventuais tributos não pagos.
“Essa é apenas uma nova maneira da Receita evitar evasão fiscal, cruzando informações, detectando irregularidades e exigindo tributos que eventualmente deixem de ser recolhidos. Não declarar rendimentos tributáveis é sonegação e pode gerar autuações do imposto não recolhido, além da aplicação de juros e multa”, contou Cassiano.
A sonegação, em alguns casos, pode desencadear em processo penal.
Como a nova regra passa a ser aplicada neste ano seus impactos serão sentidos por pessoas físicas quando apresentada a declaração de Imposto de Renda em 2026.
Alerta
Devem ficar atentos trabalhadores informais, como vendedores e motoristas de aplicativo, caso não tenham como justificar a entrada de mais de R$ 5.000 por mês em sua conta pessoal. Pessoas que dividam as contas da casa também precisam ficar em alerta à forma de declaração do Imposto de Renda, caso o contrato de aluguel seja acima de R$ 5.000, em nome de uma só pessoa, mas é pago por várias.




