Por Bruno Manson
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O Ministério Público irá apurar a denúncia sobre um suposto direcionamento no edital do processo seletivo simplificado aberto pela Prefeitura de São João da Boa Vista para o cargo de coordenador do polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB). O caso foi reportado pelo advogado Marcelo De Luca Marzochi.
De acordo com ele, a seleção do coordenador da UAB é regulamentada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a qual deixa a cargo da administração municipal a escolha por meio de processo seletivo ou nomeação. “No caso de São João da Boa Vista não se justifica um processo seletivo no final de uma gestão que não foi reeleita, porque sendo cargo de direção e chefia é caso de escolha do mantenedor”, observou.
Outro ponto que o advogado questiona é que a Capes determina que para ocupar o cargo de coordenador de polo deve-se ter nível superior, experiência mínima de um ano de Magistério e ser agente público, enquanto que o edital publicado pela prefeitura exige mais requisitos. Marzochi afirma que a suspeita de direcionamento e favorecimento se dá no Formulário de Pontuação, onde consta que a experiência profissional na gestão da Educação à Distância, com máximo cinco anos, equivale a dois pontos para cada ano. Segundo ele, a única pessoa com essa experiência na rede municipal é a atual diretora do Departamento de Educação, Eloisa Matielo Ribeiro, que já trabalhou neste cargo em administrações anteriores.
De acordo com o advogado, as especificações do edital a colocariam 10 pontos à frente de qualquer outro candidato. “A diretora do Departamento de Educação já expressou publicamente que deseja voltar para a UAB, uma vez que a atual prefeita não foi reeleita, tendo ficado em último lugar na eleição. Logo, para não voltar para a sala de aula, ambiente que a gestão dela tornou ‘insalubre’ para os professores, surge magicamente um edital de seleção no qual ela é a mais qualificada. Posto isso, verifica-se que o edital fere, no mínimo, os princípios da legalidade, moralidade administrativa e interesse público”, argumentou.
PREFEITURA SE PRONUNCIA
Diante da denúncia, a Prefeitura de São João da Boa Vista esclarece que o polo da Universidade Aberta do Brasil é mantido pela gestão municipal, que tem a prerrogativa de designar o coordenador da unidade por meio de ato administrativo ou por processo seletivo, seguindo os critérios mínimos estabelecidos na Portaria Capes nº 309/2024, o que não impede de acrescer requisitos considerados relevantes para o melhor desempenho da função. “O Processo Seletivo é um mecanismo que visa garantir a transparência, a participação de todos e a meritocracia na seleção de candidatos. A realização desse processo, independentemente do término da gestão municipal vigente, reafirma o compromisso da administração pública com a eficiência e a qualidade dos serviços prestados. Este certame é transparente e fundamentado em critérios meritórios, sem exclusão de candidatos”, informou.
CRITÉRIOS
A prefeitura relata que o edital atende aos critérios mínimos estabelecidos pela portaria da CAPES, acrescendo pontuações para itens que são considerados relevantes pela administração para a gestão de um polo universitário. “O edital foi estruturado de maneira a permitir a participação de todos os candidatos que cumprissem os requisitos, não havendo eliminação ou restrição à participação. Por se tratar de um certame público, todos os professores da rede municipal de São João da Boa Vista têm direito a participar, incluindo a professora Eloisa Matielo Ribeiro, se assim o desejar”, relatou. “É imprescindível que o candidato possua formação acadêmica de nível superior, preferencialmente em áreas correlatas à Educação a Distância, Administração ou Gestão Pública voltada para a Educação a Distância. Adicionalmente, a experiência em coordenação de projetos educacionais, bem como o conhecimento das normativas e diretrizes que regem o sistema UAB, constituem requisitos essenciais. A administração pública exerce discricionariedade na definição dos critérios de avaliação, devendo, no entanto, observar os princípios constitucionais e a referida Portaria Capes”, completou.
A prefeitura ainda frisa que todas as etapas e critérios deste processo seletivo foram amplamente divulgados, em conformidade com a legislação vigente, e que o edital apresenta critérios semelhantes aos publicados em outras cidades. “Diversos editais de processos seletivos para coordenadores de Polo UAB, em diferentes municípios e Estados, possuem exigências no formulário de pontuação que são comparáveis às estabelecidas em São João da Boa Vista, podendo ser citados como exemplos as prefeituras de Tarumã (SP), Passos (MG), Três Barras do Paraná (PR), Praia Grande (SC) e a Secretaria da Educação de Tocantins”, concluiu.