Lei estadual impede a doação de alimentos já processados

Por Clovis Vieira
[email protected]

No Brasil, o desperdício de alimentos é um problema alarmante, com 30% dos alimentos sendo jogados fora, seja em casa, seja em estabelecimentos como bares, restaurantes, churrascarias etc. Atualmente o país ocupa o décimo lugar no ranking mundial de países que mais desperdiçam comida.

Descarte: diariamente, toneladas de alimento processado ou não são jogados fora (Reprodução/Via Google)

Em São João da Boa Vista, as sobras de alimentos já processados de bares, restaurantes e afins não podem ser doadas nem jogadas no lixo. “As nossas sobras são utilizadas para alimento de animais em confinamento, como porcos, por exemplo”, afirmou proprietário de restaurante no centro da cidade. Disse, ainda, que também evita jogar no lixo porque, infelizmente, muitas pessoas em situação de rua buscam exatamente isso nas latas e contêineres destinados a esse fim.

NA LIXEIRA

O mesmo cuidado ocorre em supermercados, que ficam atentos às sobras de frutas, legumes e itens diversos cujo prazo de validade tenha vencido. “Os proprietários dessa rede de lojas têm um sítio, onde criam animais; é para lá que eles levam o que sobra aqui” apontou o gerente de uma das lojas.

“Pôr no lixo, ali na calçada, nem pensar: se alguém consumir o que encontrar lá e tiver um problema de saúde, poderá até dizer que foi doação do supermercado e ficaremos sujeitos às penalidades da lei”.

Até mesmo as sobras de feiras livres e sacolões de alimentos não podem ser doadas sem observar o que diz a Lei nº 11.575, de 25 de novembro de 2003. Ela dispõe sobre doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos e dá outras providências.

O artigo 1º estabelece que “fica permitida no Estado, para fins de doação, a reutilização de alimentos, incluindo as sobras, em quaisquer das etapas da cadeia alimentar, que tenham sido elaborados com observância das Boas Práticas Operacionais e Procedimentos Operacionais Padronizados, entre outros, estabelecidos pela legislação sanitária vigente”.

No entanto, o artigo 3º desta lei deixa claro que “nos programas de reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos é vedado o uso de restos de qualquer espécie de alimentos”.

O parágrafo único deste artigo elucida que “para os efeitos desta lei, entendem-se restos como os alimentos já distribuídos ou ofertados ao consumidor”. A legislação entende por entidades doadoras as empresas de alimentos, como sejam, indústrias, cozinhas industriais, buffets, restaurantes, padarias, supermercados, feiras, sacolões e outras ligadas ao setor.

ECONOMIA EM CASA

E em casa? Existem formas de economizar os alimentos processados no dia a dia?

Para reduzir o desperdício de alimentos é possível planejar as compras semanais, evitar compras em excesso, conservar e higienizar corretamente os alimentos, reaproveitar sobras de refeições, preparar e congelar refeições, fazer compostagem com restos orgânicos para utilização como adubo caseiro e, principalmente, não descartar alimentos imperfeitos.

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here