Por Bruno Manson
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Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiram, por unanimidade, prorrogar a medida cautelar de afastamento do promotor de Justiça Nelson de Barros O’Reilly Filho do exercício das funções pelo prazo de 60 dias, período que começou a ser contado desde o sábado (14).
O acórdão é assinado pelo conselheiro relator Paulo Cezar dos Passos e foi publicado em 10 de setembro. No documento, Passos cita que o afastamento cautelar foi determinado por ocasião do referendo da instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em razão da gravidade dos fatos, a fim de se resguardar a persecução disciplinar.
“Motivos que, somados à necessidade de preservação da integridade, da imparcialidade e da credibilidade do cidadão no regular funcionamento do Ministério Público de origem, demonstram a conveniência e a adequação de se postergar o prazo da medida”, consta no acórdão.