Por Ana Paula Fortes
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Na próxima terça-feira (9), o Estado de São Paulo celebra a Revolução Constitucional de 1932. A data se tornou feriado civil paulista em 1997, por meio da Lei Estadual nº.: 9.497.
A data celebra a deflagração da Revolução Constitucionalista, um movimento armado pelo qual o estado de São Paulo pretendia derrubar o governo provisório do presidente Getulio Vargas.
A Revolução
Foi no dia 9 de julho que eclodiu uma revolta liderada pelos paulistas contra o governo provisório de Getúlio Vargas, que chegou ao poder em 1930. As elites paulistas buscavam reconquistar o comando político que haviam perdido pedindo a convocação de eleições e a promulgação de uma Constituição.
Estando no poder Getúlio Vargas passou a nomear interventores nos estados, embora não tenha ofi-cialmente suspendido a Constituição de 1891, que vigorava desde o início da República. Assim, Vargas governava praticamente sem limites, agindo como chefe do Poder Executivo e também do Poder Legislativo, tendo dissolvido o Congresso Nacional e as câmaras estaduais e municipais.
Quando Oswaldo Aranha, diplomata da confiança do presidente foi a São Paulo para destituir os secretários alinhados com os paulistas, houve uma série de manifestações populares que acabaram reprimidas por tropas federais. Em uma delas, os jovens paulistas Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo foram mortos se tornando símbolo do que, para os paulistas da época, era interpretado como autoritarismo de Vargas. O acrônimo MMDC passou a representar a indignação contra o governo central e a memória dos mártires da luta contra submissão de São Paulo.
Os paulistas passaram a cobrar, então, uma nova constituição, que limitasse os poderes de Vargas. A revolução começou em julho, durou quase três meses e mobilizou, segundo historiadores, entre 100 e 150 mil pessoas em São Paulo.
No fim, São Paulo perdeu o embate, e calcula-se que tenham morrido entre 600 e 900 pessoas.
A Revolução em São João e região
O professor João Batista Scannapieco, em seu livro ‘Um professor Muitas histórias’, conta que São Paulo realmente se mobilizou para enfrentear os federalistas. “Cada casa foi uma trincheira. Jovens se alistavam, mulheres improvisavam enfermarias. Foram arrecadados alimentos e fardas. Até os mais humildes deram suas alianças de casamento na Campanha Ouro para o bem de São Paulo”.
Segundo ele, a grande batalha foi na Cascata, de 25 para 26 de julho, quando federalistas bem-armados marcharam vindos Poços de Caldas. “Cerca de 200 voluntários e reservistas sanjoanenses estavam lá. O ataque dos soldados mineiros foi resistido, mesmo mal armados e com peças descalibra-das. O ataque iniciou na tarde do dia 25 e se estendeu até o dia seguinte. Lá tombaram patrícios nossos empenhados na luta fraticida”.
Waldenir Carbonara, professor de História, já aposentado, reuniu algumas histórias da em sua pes-quisa sobre a Revolução em São João.
Uma delas diz respeito ao jovem Benedito Araújo que decide se alistar e participar do conflito armado. Na época, o então Grupo Escolar Cel. Joaquim José funcionou como posto de alistamento militar, local onde Benedito Araújo se apresentou sendo convocado logo depois para o Batalhão que entraria em combate no front de Águas da Prata. “Uma tarde Benedito sai junto aos companheiros para patrulhar a região e demoraram muito para voltar, pois haviam se perdido. Ao anoitecer, já de volta, seus colegas entrincheirados não os identificaram e abriram foto. Apenas o soldado Benedito morre. Um herói morto pelo fogo amigo”, conta o professor.
Outro conto relata que após um ataque às Tropas Constitucionalista de São Paulo um soldado fede-ralista avisou seu grupo que havia restado um canhão atrás de uma pequena casa abandonada. Pro-videnciaram o recuo total das tropas para avançar novamente. “Mal dava para avistar o dito canhão. Abriram fogo por várias vezes e não houve revide. No outro dia, constataram que haviam pedido tempo e munição, pois haviam fuzilado um tronco de bananeiras”.
Feriado
A data que marca o início da Revolução Constitucionalista é um feriado e não um ponto facultativo. A diferença essencial é que, nos feriados, o setor privado e parte do público param as suas ativida-des. Já os pontos facultativos, estabelecidos em geral por decreto pelos governos, dispensam a obri-gatoriedade do funcionamento de seus órgãos e também permitem às empresas optarem ou não pela dispensa do expediente.