Há 73 anos, o País criava 1ª Lei de Combate à Discriminação Racial

Por Ana Paula Fortes
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Nesta quarta-feira (3) é comemorado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, que tem o objetivo de propor a reflexão e a discussão sobre o tema, infelizmente, ainda muito presente na sociedade brasileira. Foi neste dia, no ano de 1951, que Getúlio Vargas sanciona a primeira lei no País: a Lei Afonso Arinos (n° 1.390/1951). A nova norma estabelecia como contravenção penal as práticas de discriminação com base em raça ou cor.

Racismo: produz consequências graves para a sociedade (Divulgação/Sintep-MP)

“Essa lei é extremamente importante, porque ela foi a primeira a fazer com que as pessoas prestassem atenção ao racismo. Trouxe à tona a necessidade de se combater essa discriminação”, explicou a advogada Maria de Lourdes Juvêncio que também é presidente da Comissão da Igualdade Racial da 37° subseção da OAB/SP.

A Lei

A Lei Afonso Arinos previa punições para atos de preconceito praticados por diretor, gerente ou responsável por estabelecimento comercial que recusassem a hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento da mesma finalidade, por preconceito de raça ou cor. O código trata também da recusa de inscrição de aluno em instituições de ensino, negar emprego ou trabalho, impedir acesso a cargo do funcionalismo público por motivo de raça.

“A lei foi criada após um fato ocorrido em São Paulo em que uma bailarina foi impedida de se hospedar em um hotel devido à cor de sua pele. Por isso, a lei faz muita referência ao trabalho, à proibição de se impedir uma pessoa de exercer sua profissão ou, mesmo, de ter acesso a espaços públicos ou privados”, contou.

Autor da Lei

Afonso Arinos de Melo Franco nasceu em Belo Horizonte (MG), no dia 27 de novembro de 1905. Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro. É um dos autores do Manifesto dos Mineiros, de 1943, que apressa a derrubada da ditadura Vargas. Elege-se deputado federal pela União Democrática Nacional (UDN), em 1947.

Em 1951, notabiliza-se pela chamada Lei Afonso Arinos, contra a discriminação racial no Brasil. Em 1954, líder da oposição na Câmara dos Deputados, é um dos dirigentes da campanha contra Getúlio Vargas.

Em 1958 elege-se senador. É nomeado ministro das Relações Exteriores, em 1961, e retorna ao cargo em 1962, durante o governo João Goulart, mas volta-se contra o presidente e apoia o golpe militar de 1964.

Afasta-se dos militares por discordar da legislação autoritária. Apesar disso, colabora com o governo durante a gestão de Ernesto Geisel, propondo reformas constitucionais.

É eleito senador constituinte em 1986, pelo estado do Rio de Janeiro, e preside a Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte.

Afonso Arinos faleceu, em pleno exercício do mandato de senador, no dia 27 de agosto de 1990.

Racismo no Brasil

É de grande necessidade a elaboração de estratégias efetivas de enfrentamento e desconstrução do racismo, tão enraizado na sociedade e a compreensão do papel de cada estrutura socioeconômica na reprodução desse racismo.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enquanto os pretos e pardos representam 56% da população brasileira, a proporção deste grupo entre todos os brasileiros abaixo da linha de pobreza é de 71%, já a fração de brancos é de 27%.

Com relação aos casos de racismo não é diferente. Entre 2018 e 2022, houve um aumento de cerca de 31% nos casos. Além disso, é a população negra, a maior vítima de homicídios, representando 77,9% dos casos. A maioria das vítimas é jovem, tem entre 12 e 29 anos, e pertencem ao sexo masculino.

A violência, também, está expressa em ambientes corporativos e institucionais. O levantamento feito pelo Trilhas de Impacto, apontou que 86% das mulheres negras já sofreram casos de racismo em empresas. Além disso, outra pesquisa, da empresa CEGOS, identificou que 75% das empresas levantaram o racismo como a principal forma de discriminação.

“Esses dias saiu um senso da OAB que, ainda hoje, o advogado negro ganha menos que o advogado branco. Sendo que todos nós advogados tivemos que passar pelas mesmas provas, faculdades, qualificações e ainda assim ganhamos menos. A gente tem sempre que fazer o dobro para ter o que os outros obtêm com mais facilidade. Então, essa reflexão do dia 3 de julho vem com a importância de refletir como nos colocarmos na sociedade”, finalizou a advogada.

Tipos de racismo

Estrutural /social: Trata-se de uma estrutura institucional, cultural e social, causando a perpetuação do enraizamento da intensificação do preconceito e da discriminação.

Religioso: É um conjunto de ideias e práticas violenta que expressam a discriminação e o ódio por determinadas religiões de matrizes africanas.

Institucional: Prática de uma determinada organização, empresa, grupo, associação ou instituição pública em não promover um serviço para determinada pessoa devido sua cor, cultura ou origem étnica.

Cultural: Resulta na crença que existe superioridade entre as culturas existentes, no amplo sentido que “cultura” engloba, religião, costumes, línguas, dentre outras.

Individual: É expresso em atitudes discriminatórias individuais, por meio de estereótipos, insultos e rejeição a uma pessoa que não possua as mesmas características étnicas que a sua.

Comunitarista: Está ligado ao pensamento contemporâneo e nacionalistas, tornando racista na medida que privilegia a sua comunidade em detrimento de outra.

Ambiental/ Ecológico: É detectado quando as populações periféricas não recebem o mesmo tratamento que uma área central.

Racismo Sistêmico: Semelhante ao racismo institucional, referimo-nos a um sistema mais amplo de discriminação racial que permeia todos os aspectos da sociedade. Inclui a interação entre instituições e formação que contribui para a opressão e discriminação de determinados grupos raciais ou étnicos.

Recreativo: Pode ser definido como uma ofensa de cunho racial disfarçada de piada. Essa atitude costuma diminuir pessoas negras ou outros grupos racionalizados, fazendo com que se sintam diminuídas pelas características que marcam sua etnia ou raça.

Racismo na Indústria de Cosméticos: O racismo na indústria de cosméticos é um problema sério e recorrente, muitas marcas de cosméticos não oferecerem uma variedade de tons de base e produtos para diferentes tons de pele. Além disso, campanhas publicitárias muitas vezes promovem padrões de beleza eurocêntricos, excluindo pessoas de diferentes etnias.

Racismo no acesso à Saúde: Se manifesta de diversas formas, como falta de acesso a serviços de saúde de qualidade, discriminação por parte de profissionais de saúde, diagnósticos errôneos e tratamentos inadequados.

Racismo Educacional: Refere-se às práticas discriminatórias dentro do sistema educacional que prejudicam alunos de minorias étnicas ou raciais. Isso pode incluir disparidades na distribuição de recursos, discriminação no processo de admissão, falta de representatividade de professores e currículos eurocêntricos que marginalizam a história e a cultura de grupos minoritários.

Racismo primário: não conta com justificativas, acontece de forma mais psicológica e emocional.

Racismo Internalizado: Apesar de ser pouco discutido, esse tipo de racismo é mais frequente do que se imagina, sobretudo considerando os demais tipos de racismo que uma pessoa pode sofrer. Isso porque, nessa categoria, as atitudes e as crenças preconceituosas são como o próprio nome diz, internalizadas por membros de grupos racializados, que não aceitam a si ou a membros de seu próprio grupo.

Racismo Interpessoal: Ocorre em interações transfronteiras entre indivíduos de diferentes grupos raciais ou étnicos e pode incluir comportamentos discriminatórios, preconceituosos e estereotipados.

Racismo Sutil: Refere-se a formas mais discretas e subjetivas de discriminação racial, que podem ser mais difíceis de identificar e combater do que formas mais explícitas de racismo. Isso pode incluir microagressões, estereótipos raciais, preconceitos implícitos e discriminação institucionalizada.

 

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