Em estudo, reforma do Código Civil deverá trazer mudanças

Por Clovis Vieira
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“Muita gente questiona a necessidade de uma grande reforma no Código Civil, já que ele tem pouco mais de 20 anos de vigência, período de tempo relativamente curto quando se trata de vigência de leis”. Quem faz essa ponderação é Daniel de Palma Petinati, 44, graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em 2004, e com especialização em Direito Contratual pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em 2008.

Seu pronunciamento diz respeito à Reforma do Código Civil brasileiro que está em andamento por uma comissão de juristas, em tramitação no Senado. O texto prevê modificações na maneira com a qual animais e famílias são reconhecidos pelo Estado. Também faz mudanças nas regras para proteção de pessoas no ambiente virtual e em sistemas inteligência artificial (IA). A proposta também facilita a doação de órgãos pós-morte e estabelece normas para a reprodução assistida e barrigas solidárias.

Cotidiano: mudanças no Código Civil atingirá diversos setores da sociedade (Divulgação/Via Google)

PACHECO

“Embora a Constituição Federal seja a lei mais importante no ordenamento jurídico, não há dúvidas de que o Código Civil é a norma mais próxima do cidadão, pois é nela que se encontram as regras de conduta a serem adotadas no dia a dia das pessoas”, desde o nascimento até a morte, passando pela sucessão, relações conjugais, de vizinhança e comerciais, aponta o advogado. A reforma ainda acaba com as menções a “homem e mulher”, nas referências a casal ou família, abrindo caminho para proteger, no texto da lei, o direito de homossexuais ao casamento civil, à união estável e à formação de família.

A comissão de juristas responsáveis pelo anteprojeto de reforma do Código Civil foi criada pelo presidente da Casa, Rodrigo Otavio Soares Pacheco (PSD-MG), em agosto de 2023. De lá para cá, foram oito meses de encontros, audiências e discussões sobre as mudanças no código, que reúne normas para as relações entre pessoas jurídicas e físicas, informa o site g1. O anteprojeto será entregue, nos próximos dias, ao presidente do Senado. Pacheco poderá acolher a proposta integralmente ou parcialmente. Ele também poderá sugerir mudanças no texto.

POLÊMICAS

Petinati destaca que “A reforma que está em vias de ser apresentada junto ao Congresso Nacional, foi elaborada por uma Comissão composta por 37 juristas, com ampla diversidade de pensamento; decisão que foi extremamente importante para se chegar a uma proposta que tenha efetiva representatividade”. A Comissão foi presidida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o texto foi relatado por Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery, juristas com inegável conhecimento. “Houve significativas mudanças na sociedade e elas precisavam ser previstas no Código Civil”.

“Como é natural e esperado de uma ampla reforma em um diploma legislativo tão importante, há questões que certamente trarão grandes discussões”, antecipou Daniel Petinati.  Uma delas que, certamente, irá trazer grande divergência, diz respeito à responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. “Isso ocorrerá porque, embora a questão tenha sido tratada no chamado Marco Civil da Internet (lei de 2014), estabelecendo que os provedores somente são responsáveis civilmente por danos a terceiros se não cumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, agora ela será alterada por meio da reforma, ampliando a responsabilidade da plataforma digital”, disse.

AVANÇOS

A principal razão dessa mudança, segundo Petinati, é que, em 2014, não se imaginava que haveria um avanço tão grande na mídia, “em especial na sua utilização como meio de influência política (muitas vezes negativas, por meio das fake news), de bullying, de perseguições e práticas muitas vezes criminais, inclusive envolvendo crianças e adolescentes”.

O advogado aponta que intenção da mudança “é ter maior controle”. “Essa medida é adequada? Só o tempo dirá, mas não se pode negar o risco de incentivar a prática de censura pelas próprias plataformas digitais”. Estas, para evitar risco de responsabilização, certamente irão criar mecanismos de controle de conteúdo, “algo que, a depender da forma como tal filtro for aplicado, pode vir a ser prejudicial à sociedade dada a relevância da liberdade de expressão”, concluiu.

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