Por Marcelo Gregório
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Uma decisão judicial contra a Prefeitura de São João da Boa Vista, publicada na segunda-feira (6), motivou o bloqueio imediato de R$ 50 mil da conta bancária do Executivo devido ao descumprimento de determinação para conceder a uma servidora do município o Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

Segundo informou o advogado José Carlos Chiconi, a sentença favorável foi proferida no dia 24 de abril e o Poder Público Municipal não recorreu da decisão. Agora, como deixou passar o prazo, não é mais possível nenhum tipo de recurso. Conforme consta no processo, com mais de 300 páginas, o juiz determinou que a Prefeitura comece a pagar corretamente do ATS para a servidora.
TRÂMITES
A Prefeitura havia comunicado, no dia 28 de junho, que não teria como cumprir o que determinava a Justiça porque, por meio de análise, concluiu que a servidora não teria o direito de receber o adicional. Na mesma data, o advogado se posicionou. “Me manifestei dizendo que a sentença reconhecia o direito. No dia 10 de agosto, o Município informou novamente que não iria cumprir [a inserção do adicional nos vencimentos mensais da servidora]. No dia 21 de setembro, o juiz afastou as alegações do Município dizendo: ‘os argumentos da parte ré devem ser afastados, pois o título executivo já transitou em julgado, de forma que, nesta fase processual, não é possível destituí-lo, sob pena de afronta à coisa julgada’. Na mesma decisão, o juiz deferiu o derradeiro prazo de 10 dias para o cumprimento. Os 10 dias terminaram no dia 25 de outubro e [no dia 6 de novembro] o juiz determinou o sequestro de R$ 50 mil das contas [da Prefeitura]”, explicou Chiconi.
Em resposta, o procurador-geral do Município, Ulisses Brandão Ribeiro, informou que “o Ente já cumpriu a decisão judicial e, portanto, irá comprovar nos autos para eventual desbloqueio de quantia sequestrada, se houver”.