APPs são verdadeiros ‘oásis’ na região urbana

Por Clovis Vieira
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Em contrapartida às muitas ruas com carência extrema de árvores, São João mantém diversas Áreas de Preservação Permanente (APPs). O Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/12, determina que uma APP é área protegida, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, proteção do solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

No mapa: imagem 2023 do Google Maps mostra a extensão da APP no Jardim Leonor (Reprodução/Google Maps)

Um exemplo de APP sanjoanense localiza-se no Jardim Leonor: “Ali nós temos uma área pública, onde fica a quadra de esportes e a rampa de skate; no segmento do rio houve um plantio a cerca de 20 anos, quando se formou o bosque, uma mini mata ciliar”, informou o diretor do Instituto Planeta Plantar, Marcos Parolim. Ele destaca que a região é arborizada por cumprir a lei acima citada: “Ela exige que se mantenha uma faixa preservada, inclusive com vegetação nativa”.

Parolim aponta que na parte superior desta APP o plantio de 200 árvores, aproximadamente, ocorreu por volta de 10 anos. “O que houve ali foi o cumprimento de uma norma estabelecida no Código Florestal, o que vem ocorrendo nos últimos seis ou sete mandatos municipais”. O diretor do Planeta Plantar destaca que essas APPs “fazem parte da realidade sanjoanense, marcam a história dessa cidade”.

NOVO GUIA

Vereadores aprovaram, na sessão da segunda-feira (23), o Projeto de Lei nº064/2023 do Executivo, “que disciplina a arborização urbana no município de São João da Boa Vista e dá outras providências”. No artigo 3º consta que “As diretrizes para arborização de São João da Boa Vista deverão seguir o disposto no Guia de Arborização Municipal, que poderá ser obtido em sítio eletrônico do município e no Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento”.

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O parágrafo único informa que o guia será elaborado “no prazo de até 12 (doze) meses a contar da publicação desta lei”. Marcos Parolim considera que “a lei municipal é muito vaga. Só cuida da mudança do manual e da composição do Ctar (Comissão Técnica de Arborização e Reflorestamento)”. A lei abandona o anterior manual técnico de arborização para a cidade, instituído pela Neoenergia Elektro, substituindo-o pelo novo guia que será elaborado. “Esta era uma antiga reivindicação nossa, que agora foi aprovada”.

Marcos lamenta que o Projeto de Lei nº064/2023 não trata do plantio obrigatório de árvores em bairro já consolidados, mantendo as determinações que já existiam sobre loteamentos, parcelamentos de solo e habite-se. De acordo com ele a lei municipal “não estabelece nenhuma política de arborização”.  E finaliza: “Volto a insistir que o município deveria ter uma norma para obrigar o plantio de árvores nos bairros já consolidados”. Cláusula assim teria o poder de restaurar a arborização em ruas que hoje são desprovidas de sombreamento natural, mudando para melhor o aspecto geral da cidade.

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