Por Clovis Vieira
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Longo trecho da avenida Dr. Otávio da Silva Bastos, que chega ao campus Mantiqueira do UniFEOB, registra o mesmo problema de outras vias na cidade: a ausência de calçadas, obrigando os pedestres a andarem pela avenida para chegar ao destino. Uma grande escola, localizada nesse trajeto, recebe diariamente centenas de alunos e os pais ou responsáveis, que são obrigados e se exporem ao perigo de um possível atropelamento.

Procurada, a Prefeitura informou que “esses terrenos são particulares”. Quanto à limpeza e manutenção de terrenos, em fevereiro deste ano, Danilo Vieira, então diretor do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, por meio da Seção de Fiscalização Ambiental, informou que o órgão possui como ferramentas legais as Leis Municipais: nº 314/1995, que dispõe sobre a limpeza de terrenos urbanos; nº 616/2000, que trata da retirada dos resíduos provenientes da capina, roçada e limpeza de terrenos; e a lei nº 3798/2015, que dispõe de ações fiscalizadoras quanto a prevenção e combate à Dengue.
MULTAS
“Ao atender denúncias da população, a Seção de Fiscalização Ambiental constata se há irregularidade, lavra e emite aos proprietários de terreno a notificação. Esse documento contém o auto de infração com informações pertinentes a vistoria, a lei que foi infringida, o valor da multa e instruções pertinentes ao direito de recurso”, informou Vieira. Em vista dos valores das multas, os proprietários deveriam ficar atentos à limpeza dos terrenos. “Veja só: a lei 314/1995 prevê multa calculada em R$ 2,19 por metro quadrado de terreno. Em um lote de lote de 300 m², por exemplo, a multa fica em R$ 657”, terminou.




