Por Felipe Melo
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A Lei 14.382, aprovada em junho de 2022 pela Câmara e Senado, e sancionada pela Presidência da República, possibilita quaisquer pessoas acima de 18 anos alterarem o nome e sobrenome diretamente no cartório. Antes, para realizar a troca era necessária ação judicial.

De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), publicados pela Folha de S. Paulo, cerca de 11 mil pessoas já realizaram a troca de nomes e/ou sobrenomes após a lei sancionada em julho do ano passado. O Estado de São Paulo é o ‘campeão’ no quesito, com 2.639 ações.
Depois vem Minas Gerais, com 1.230 alterações; Paraná, com 957; e Bahia, com 851 mudanças. Agosto de 2022 foi o mês com o maior número, registrando 1.442 trocas em todo o País. Segundo o Cartório de Registro Civil de São João da Boa Vista, até o momento, apenas uma pessoa realizou a troca de nome na repartição da cidade.
Para realizar a troca de nome diretamente no cartório, é necessário o comparecimento ao local portando os documentos pessoais, como RG e CPF, além de desembolsar uma taxa, que é tabelada e varia entre os estados.
Diversas razões podem levar uma pessoa a trocar de nome e sobrenome: entre eles, a mudança pode ser um desejo pessoal, por não gostar do nome de batismo, motivada troca de gênero ou por não reconhecer um dos genitores como pai ou mãe. Outro estudo da Arpen-Brasil mostra que foram realizados 3.165 procedimentos de alteração de gênero no Brasil, 70% maior que em 2021. Já de acordo com números dos cartórios de Registro Civil de São Paulo no último ano, desde a comemoração do Dia dos Pais, 28.820 mil recém-nascidos foram registrados no Estado sem o nome paterno, ou seja, possuem apenas o nome da mãe na Certidão de Nascimento.




