Mães reivindicam melhor assistência a alunos autistas

Por Bruno Manson
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Um grupo de mães tem cobrado do Departamento de Educação melhorias na assistência dos alunos com TEA (Transtorno do Espectro Autista). O coletivo afirma que tem enfrentado dificuldades junto ao órgão para garantir um bom atendimento das crianças junto à rede municipal de ensino e pede uma maior atenção dos Poderes Executivo e Legislativo para esta questão.

Uma das reivindicações do grupo é a respeito da adoção da Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). O documento contém a identificação da criança, como o contato de emergência e informações de seu representante legal ou cuidador, visando trazer mais segurança e autonomia. “Frisamos que, por se tratar de um espectro, há autistas não oralizados, portanto, a Ciptea é um instrumento indispensável que visa também garantir a integridade física da pessoa dentro do espectro. Além disso, a carteirinha garante a atenção integral e prioritária a pronto atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social”, destacou o coletivo de mães atípicas.

Coletivo: mães de crianças autistas exibem laudos médicos e pedem melhorias da rede municipal de ensino (Divulgação/Arquivo Pessoal)

APRENDIZAGEM

Outro ponto observado por elas é que as crianças com TEA matriculadas na rede municipal não contam com um professor mediador especializado, figura essencial para transpor as barreiras que impendem a aprendizagem. “Colocar um monitor que leve o autista para passear quando ele estiver inquieto ou alguém que dê uma folha em branco para ele desenhar não é um profissional especializado, não é inclusão, não dá acesso a aprendizagem”, relatou o grupo.

REUNIÃO

Estes assuntos foram debatidos em uma reunião com o Departamento de Educação realizada em novembro do ano passado. Na ocasião, as mães destacaram a Lei nº 13.977 — conhecida como Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion —, a qual cita que, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular tem direito a acompanhante especializado. Contudo, o órgão relatou que isso já acontece com o atendimento educacional especializado. “Se trata de uma outra política pública, onde o aluno é atendido fora da sala de aula por um período de duas horas semanais, ou seja, a aprendizagem nas classes comuns de ensino regular está sendo negada e ofertada para as famílias enganosamente como atendimento educacional especializado”, avaliou o coletivo.

Na avaliação das mães, durante o encontro, os representantes do Departamento de Educação desconsideraram as singularidades e necessidades da criança com TEA, desvalorizando a figura do professor, da educação inclusiva e anticapacitista, além de alegarem que o responsável por decidir se o estudante terá ou não mediador é a escola, não levando em conta o laudo neuropediatra, o trabalho da equipe multidisciplinar que avaliou e acompanha as crianças, bem como toda a trajetória e recursos financeiros investidos pelas famílias no desenvolvimento dos filhos.

PREOCUPAÇÃO

Em meio a reunião, uma das mães questionou o motivo da creche em proibir de levar a única refeição a qual o filho come. Pessoas no espectro, às vezes, apresentam seletividade alimentar e não aceitam todo tipo de alimento. Contudo, o grupo notou que os representantes do órgão demonstraram não ter conhecimento disso. “Como consequência temos uma criança abaixo do peso, com a imunidade baixa, e uma mãe sem direito de trabalhar, pois seu filho também não tem direito de comer, brincar e aprender”, afirmou o coletivo. “Por fim, saímos de lá com a orientação para sermos mais firmes e nossos filhos menos mimados, e com a promessa de um grupo de WhatsApp para ouvir as demandas das famílias com crianças com TEA. Essa reunião aconteceu na última semana de novembro de 2022 e até o presente momento esse grupo não foi criado, quiçá sabemos quem será o monitor, o professor mediador, a metodologia, o cardápio adaptado, se nossos filhos estarão seguros e felizes”, relataram as mães.

PROPOSTA PARADA DESDE 2021 NA CÂMARA

Em meio a este cenário, o coletivo de mães atípicas cita que em 2021, a Câmara Municipal aprovou um requerimento, com um anteprojeto de lei versando sobre a implantação de uma política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtornos do Espectro Autista e seus familiares. Apesar de constar no portal da Casa de Leis, ter sido votada e aprovada pelos vereadores, até hoje a propositura não foi encaminhada à Prefeitura. Conforme o jornal O MUNICIPIO apurou, o documento ainda está em “fase de tramitação final de envio”, uma vez que está sendo feito algumas regularizações na Casa Legislativa. “Questionamos alguns vereadores sobre a sanção do projeto e a resposta que obtivemos foi: ‘estamos verificando’. A cidade dos crepúsculos maravilhosos em que a educação supera todas as capitais não é para todos. É uma é uma educação seletiva, segregadora, capacitista e antidemocrática. Dessa maneira concluímos que realmente São João da Boa Vista é uma excelente cidade para se viver, só se for para os cachorros, sorte deles”, lamentaram as mães.

Departamento de Educação afirma que atendimento da rede municipal está de acordo com a legislação

Procurado pelo O MUNICIPIO, o Departamento de Educação se posicionou sobre as reivindicações feitas pelo coletivo de mães atípicas. Em relação à emissão da Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o órgão revelou que a administração municipal já está realizando as tratativas para a criação e emissão do documento e o Departamento de Assistência Social está ajustando de acordo com as determinações do Estado.

A respeito dos questionamentos sobre a necessidade do professor mediador especializado, o Departamento de Educação afirma que a rede municipal de ensino oferece atendimento para o aluno em período regular com um profissional docente habilitado em Pedagogia e conta também com um professor especializado em Educação Especial, o qual atende a criança no contraturno e realiza observação no período regular. Segundo o órgão, o profissional elabora um Plano de Desenvolvimento Educacional Individualizado em articulação com o professor do ensino regular, considerando o início do ano letivo, os fechamentos bimestrais e ainda o avanço individual do aluno. Além disso, ele orienta e oferece apoio técnico a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão. Este atendimento ocorre no Centro de Atendimento Educacional Especializado (Caee), o qual conta com psicólogas, psicomotricista, assistente social e professores especializados.

O Departamento de Educação ainda mencionou que oferta um mediador [estudante de Psicologia], que atua sob a supervisão do titular da classe [profissional habilitado em Pedagogia] que acompanha a criança diariamente no período de aula regular para auxiliar nas atividades desenvolvidas em sala. Se necessário, o aluno também conta com um profissional com as funções de cuidador para acompanhá-lo em suas necessidades básicas, como alimentação, higiene e locomoção. Outro ponto frisado é a parceria que a Prefeitura de São João tem com o Centro de Ensino Superior de Agudos, mantenedor da FAAG (Faculdade de Agudos), que tem uma equipe multidisciplinar visando a execução de serviços contínuos e de apoio aos alunos, bem como aos profissionais, familiares e demais envolvidos.

MEDIADOR

O Departamento de Educação afirma que a rede municipal oferece o atendimento educacional especializado gratuito conforme é previsto na legislação. “Este Departamento, embora considere todas as observações constantes em laudos médicos ou equipe multidisciplinar que avalia o aluno, pondera também sobre a questão pedagógica, sobre o desempenho do aluno, sua autonomia, considera relatórios emitidos pela escola quando solicitados e, até o presente momento, o mediador oferecido tem atendido satisfatoriamente nossos alunos”, afirmou o órgão.

REFEIÇÕES

O Setor de Nutrição Escolar informou que não é proibido aos pais de alunos com TEA levar alimentos para a escola, caso a criança não aceite a refeição oferecida na merenda. Contudo, a repartição destaca que é necessário cumprir a Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e estabelece algumas normas, as quais devem ser observadas. Diante disso, alguns itens são proibidos e não devem fazer parte da alimentação das crianças com TEA dentro do ambiente escolar. “Assim, não é permitido que os pais levem aos alunos como lanche em substituição à merenda escolar”, esclareceu.

O setor frisa que conta com nutricionistas que se disponibilizam para a realização de atendimentos individualizados e casos específicos são discutidos juntamente com os pais, professores e gestores da escola.

INFORMAÇÕES

A respeito da proposta de criar um grupo de WhatsApp com as mães, como havia sido comentado durante a reunião, o Departamento de Educação, afirmou que todas as informações necessárias sobre o atendimento de cada aluno serão esclarecidas pelas escolas, no início do ano letivo ou a qualquer momento que a família achar pertinente. Já eventuais dúvidas podem ser esclarecidas diretamente ao órgão por meio do telefone (19) 3634-2636 ou pelo e-mail [email protected]. Já o atendimento presencial é na rua Benjamin Constant, nº 155, no Centro.

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