Aeronave supostamente furtada em São João e usada no tráfico irá a leilão

Por Bruno Manson
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A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não acolheu mandado de segurança que pretendia anular ato do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Diamantino, em Mato Grosso, que determinou a venda antecipada de um avião apreendido, em 20 de junho de 2018, durante operação policial em área rural no município de Denise (MT). Na ocasião foram encontrados 420 quilos de cocaína ao redor do veículo. A aeronave, supostamente, teria sido subtraída do aeroporto de São João da Boa Vista.

Operação: aeronave foi apreendida após pousar em pista clandestina em Denise (MT) (Arquivo Pessoal/Gefron-MT)

Com a decisão, foi revogada a liminar anteriormente concedida pelo TRF1 para suspender a venda antecipada determinada pelo Juízo Federal de Diamantino. Segundo o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, entre os motivos que levaram à denegação da ordem está o fato de a via mandamental não ser a adequada para atacar a decisão de alienação antecipada dos bens, especialmente quando não se observa ilegalidade na decisão do juiz da primeira instância que possa vir a ser corrigida via mandado de segurança.

DIRETO DA BOLÍVIA

O avião foi apreendido durante uma operação policial nas proximidades da Fazenda Tupã, zona rural de Denise e encaminhada à Polícia Federal da cidade de Cáceres (MT), uma vez que, ao redor dele, foram encontrados mais de 400 quilos de cocaína.

A PF e o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) estavam monitorando o bimotor desde quando saiu do espaço aéreo brasileiro para buscar o entorpecente na Bolívia. Assim que o bimotor retornou, sem plano de voo e sem declarar oficialmente o voo, foi montada a estrutura da Segurança Pública do Estado, juntamente com a Polícia Federal, para fazer um cerco assim que o veículo aterrissasse.

A abordagem ocorreu em uma pista clandestina. Houve troca de tiros. O piloto foi baleado e acabou morrendo enquanto era levado ao hospital local. Outros três suspeitos de dar apoio à aeronave em um carro fugiram durante a ação policial. Conforme apurado na época, destino da droga seria o Porto de Santos (SP) e, posteriormente, a Europa.

BO

Segundo consta no voto do relator, o avião era objeto de contrato de compra e venda entre uma empresa e um novo proprietário. Pouco mais de um mês que o comprador efetuou o pagamento da primeira parcela e recebeu a aeronave, o veículo teria sido supostamente furtado, conforme boletim de ocorrência feito dois dias após seu sumiço do aeroporto de São João da Boa Vista. Na época, houve comunicação do comprador à empresa que vendeu o avião a respeito do furto e também da apreensão ocorrida na área rural de Mato Grosso.

O contrato de compra e venda foi rescindido entre as partes envolvidas. Logo em seguida foi solicitada à Justiça a restituição do bem à empresa que vendeu a aeronave. O pedido foi indeferido pelo juízo da Subseção Judiciária de Diamantino (MT).

DECISÃO

Segundo o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, no caso dos autos não havia dúvida quanto ao nexo de instrumentalidade da utilização da aeronave e o crime de tráfico de entorpecentes, pelo qual poderia ser aplicável a alienação cautelar de bens conforme a Lei nº 11.323/2006. “Demais disso, o risco de deterioração é evidente, já que há a necessidade de estrutura (hangar) e manutenção especial do bem. Ao contrário de outras espécies de veículos, as aeronaves possuem uma característica peculiar relativamente aos instrumentos e componentes, muitos dos quais, independentemente de haver horas de voo/uso, necessitam de substituição de tempos em tempos”, afirmou o magistrado em seu voto.

Ao concluir, ele ainda reforçou que a ação mandamental, por si só, é inadequada para atacar decisão singular de alienação antecipada dos bens, devendo tal providência ser requerida via apelação.

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