Por Bruno Manson
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Uma onda de ataques a nordestinos nas redes sociais se estabeleceu após as eleições. As mensagens partem de perfis fakes e também de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), os quais reduziam o Nordeste a uma imagem de pobreza e subdesenvolvimento. Tamanho preconceito se deve ao fato da popularidade do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos nove estados que compõem a região, o que foi decisivo para a sua vitória nas urnas.

Em São João da Boa Vista, as mensagens xenófobas também se proliferaram nas redes sociais. Além do teor preconceituoso, algumas pediam o boicote à região, pedindo o cancelamento de viagens para lá. Já outras depreciavam o povo nordestino, em especial, aqueles que vieram para trabalhar no Sudeste.
Em meio a essa enxurrada de ódio, recentemente viralizou os comentários feitos no Facebook por dois sanjoanenses que atuam no setor agropecuário. “Nordeste deveria ser excluído das agências de turismo!”, postou o autor. Logo abaixo da publicação, outro internauta prosseguiu com mensagens racistas. “Temos muito deles [nordestinos] entre nós! A m**** é essa!”, comentou. “Mas eu não piso mais no nordeste… é uma certeza!”, publicou em seguida.
Tais comentários geraram indignação e rapidamente foram printados [copiados], sendo compartilhados nas redes sociais. Com 133 curtidas e mais de 70 comentários, a publicação acabou deletada. Conforme apurado pelo O MUNICIPIO, um dos sanjoanenses que publicou as mensagens pejorativos contra a comunidade nordestina também excluiu seu perfil no Facebook.
CRIME
De acordo com o advogado Otacílio Adão, secretário-geral da 37ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra a procedência nacional – e também contra raça, cor, etnia e religião – é crime e tem penalidade prevista na lei. Em uma análise geral, ele relatou que isso pode ocorrer em duas situações diferentes.
Se for com relação a uma pessoa específica, Adão explica que essa prática pode configurar o crime de injúria qualificada. Além disso, tais atos também podem se enquadrar no crime de discriminação ou preconceito, previsto na Lei nº 7.716/1989, que teve uma alteração em 1997 e passou a ser mais rígido com essa situação. Neste caso, a vítima deve procurar um advogado de sua confiança ou ir direto à delegacia.
Agora se os atos de xenofobia forem de uma forma generalista, sem ser a uma pessoa específica, mas sim contra uma totalidade – como no caso dos nordestinos, por exemplo –, o secretário-geral da OAB relata que o procedimento a ser adotado é diferente. De acordo com ele, a partir do momento que uma autoridade pública ou mesmo um cidadão comum tome conhecimento deste fato, este pode pedir a instauração de um inquérito junto a Polícia Civil, a qual deverá apurar o caso e encaminhá-lo ao Ministério Público. “Este tipo de ação é pública, não precisa de um advogado”, observou.
PENALIDADE
Para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, Adão destaca que a penalidade é de um a três anos de reclusão e multa. Contudo, a pena pode variar conforme a quantidade de pessoas ofendidas e de atos praticados, bem como dos antecedentes da pessoa que praticou as ações.