Sanjoanenses postam ataques à nordestinos nas redes sociais

Por Bruno Manson
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Uma onda de ataques a nordestinos nas redes sociais se estabeleceu após as eleições. As mensagens partem de perfis fakes e também de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), os quais reduziam o Nordeste a uma imagem de pobreza e subdesenvolvimento. Tamanho preconceito se deve ao fato da popularidade do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos nove estados que compõem a região, o que foi decisivo para a sua vitória nas urnas.

Xenofobia: povo nordestino têm sido alvo de ataques nas redes sociais (Reprodução)

Em São João da Boa Vista, as mensagens xenófobas também se proliferaram nas redes sociais. Além do teor preconceituoso, algumas pediam o boicote à região, pedindo o cancelamento de viagens para lá. Já outras depreciavam o povo nordestino, em especial, aqueles que vieram para trabalhar no Sudeste.

Em meio a essa enxurrada de ódio, recentemente viralizou os comentários feitos no Facebook por dois sanjoanenses que atuam no setor agropecuário. “Nordeste deveria ser excluído das agências de turismo!”, postou o autor. Logo abaixo da publicação, outro internauta prosseguiu com mensagens racistas. “Temos muito deles [nordestinos] entre nós! A m**** é essa!”, comentou. “Mas eu não piso mais no nordeste… é uma certeza!”, publicou em seguida.

Tais comentários geraram indignação e rapidamente foram printados [copiados], sendo compartilhados nas redes sociais. Com 133 curtidas e mais de 70 comentários, a publicação acabou deletada. Conforme apurado pelo O MUNICIPIO, um dos sanjoanenses que publicou as mensagens pejorativos contra a comunidade nordestina também excluiu seu perfil no Facebook.

CRIME

De acordo com o advogado Otacílio Adão, secretário-geral da 37ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra a procedência nacional – e também contra raça, cor, etnia e religião – é crime e tem penalidade prevista na lei. Em uma análise geral, ele relatou que isso pode ocorrer em duas situações diferentes.

Se for com relação a uma pessoa específica, Adão explica que essa prática pode configurar o crime de injúria qualificada. Além disso, tais atos também podem se enquadrar no crime de discriminação ou preconceito, previsto na Lei nº 7.716/1989, que teve uma alteração em 1997 e passou a ser mais rígido com essa situação. Neste caso, a vítima deve procurar um advogado de sua confiança ou ir direto à delegacia.

Agora se os atos de xenofobia forem de uma forma generalista, sem ser a uma pessoa específica, mas sim contra uma totalidade – como no caso dos nordestinos, por exemplo –, o secretário-geral da OAB relata que o procedimento a ser adotado é diferente. De acordo com ele, a partir do momento que uma autoridade pública ou mesmo um cidadão comum tome conhecimento deste fato, este pode pedir a instauração de um inquérito junto a Polícia Civil, a qual deverá apurar o caso e encaminhá-lo ao Ministério Público. “Este tipo de ação é pública, não precisa de um advogado”, observou.

PENALIDADE

Para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, Adão destaca que a penalidade é de um a três anos de reclusão e multa. Contudo, a pena pode variar conforme a quantidade de pessoas ofendidas e de atos praticados, bem como dos antecedentes da pessoa que praticou as ações.

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