
O contribuinte sanjoanense poderá obter desconto de 100% da multa de mora e juros se quitar débitos pendentes com a Prefeitura de São João. Contudo, para conseguir o abatimento, deverá fazer o pagamento à vista.
Lançado na quarta-feira (9) pela administração municipal, o programa oferece prazo até o dia 28 de dezembro para que o contribuinte se livre dos débitos.
A proposta se enquadra no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído por meio da Lei Municipal nº.: 4.743, de autoria do prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB).
Grande parte das dívidas está ligada à falta de pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de licença, multas de trânsito, entre outras pendências.
A regra se aplica a todos os débitos tributários e não tributários, incluindo parcelamentos anteriores, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento.
após o encerramento do prazo, o contribuinte poderá se acertar com os cofres públicos municipais com base na legislação vigente no município, mas sem os descontos previstos.
A regularização, na esfera administrativa, deve ser feita diretamente no Setor Municipal de Tributação, localizado à rua Carlos Kielander, 366, no Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 16h30.
Tratando-se de dívidas na esfera judicial, o assunto deve ser resolvido na Procuradoria-Geral do Município, localizada à rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, 295, também no Centro.
PROGRAMA
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) é uma forma para que os contribuintes, tanto pessoa física como jurídica, possam regularizar suas dívidas, evitando ações judiciais e protestos. Ele possibilita ao cidadão a regularização de pendências junto à Prefeitura e promove uma arrecadação equilibrada nas contas do município.




