
Faltando pouco menos de um mês para as eleições – programadas para o dia 15 de novembro –, São João da Boa Vista já se prepara para a realização do pleito. Atualmente o município conta com 25 locais de votação, totalizando 203 seções eleitorais. São 70.161 eleitores aptos a votar, sendo que 37.032 são mulheres e 33.114 homens.
De acordo com Domênico Costa, chefe do Cartório Eleitoral, quem não fez biometria poderá votar normalmente – exceto se o título de eleitor estiver cancelado por não ter votado em eleições anteriores. Ao ir votar, ele explica que o cidadão deve apresentar o RG e título de eleitor. “O título pode ser impresso ou na tela no celular, pelo aplicativo e-Título”, afirma.
APP
Lançado em 2017, o e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. O App permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral, apresentando dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.
Com as eleições deste ano, o aplicativo foi atualizado e ficou mais fácil acessar. Agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do número do título de eleitor. Além disso, o app se tornou acessível para pessoas com deficiência visual e também permite que os eleitores se cadastrem como mesários voluntários.
O aplicativo pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para o eleitor que não fez o cadastro biométrico, a Justiça Eleitoral destaca que é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.
MULTA E JUSTIFICAÇÃO
Domênico explica que o eleitor que não for votar vai ficar sem quitação e deverá pagar a multa depois da eleição. O valor da taxa é de R$ 3,50 por turno. Já as pessoas com títulos de outra cidade deverão justificar o voto no dia da eleição, indo em uma escola onde haja votação e entregar o formulário de justificativa preenchido. Os locais de votação contarão com formulários para o próprio eleitor preencher.
Segundo ele, após a eleição, a pessoa ainda tem 60 dias para justificar pela internet [por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) – www.tre-sp.jus.br – ou no link justifica.tse.jus.br/solicitacao-requerimento], devendo anexar o documento que comprove o motivo alegado.
MESÁRIO VOLUNTÁRIO
Quem quiser trabalhar neste pleito como mesário voluntário basta contatar o Cartório Eleitoral por meio do WhatsApp. O número de contato é 3623-2743. Na ocasião, o interessado deverá informar nome, número do título de eleitor, e-mail e a disponibilidade para servir em uma escola diferente de onde vota. Feita a inscrição para mesário voluntário, o juiz eleitoral analisa a possibilidade de sua convocação.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o mesário voluntário tem benefícios, como a utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar em universidades, bem como dois dias de folga para cada dia trabalhado como mesário e para cada dia de treinamento, além de auxílio-alimentação e a preferência no desempate em concursos públicos.
Diocese destaca a importância das comunidades paroquiais estarem atentas à legislação eleitoral
A Diocese de São João da Boa Vista emitiu um comunicado esta semana a respeito das eleições municipais. Na mensagem, o bispo diocesano Dom Antonio Emídio Vilar destaca a importância das comunidades paroquiais estarem atentas às regras definidas pela Justiça Eleitoral.
“No próximo mês de novembro, seremos chamados a exercer um dos mais expressivos deveres de cidadão, que é o voto livre e consciente. Em decorrência disso, encontramo-nos no período eleitoral em que devemos tomar certos cuidados e precauções, conforme com a legislação vigente”, disse.
No comunicado, ele menciona que a ‘Cartilha de Orientação Política 2020 – Os cristãos e as eleições’, elaborada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – Regional Sul 2 traz as diretrizes a respeito das eleições.
Além disso, Dom Vilar destaca que a Resolução 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei 9.504/97, estipulam que os templos religiosos e suas dependências, ainda que de propriedade privada da Igreja, são considerados bens de uso comum e, portanto, não podem ser utilizados para veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que por terceiros.
“Sendo assim, não é permitido o uso, empréstimo, cessão ou até mesmo aluguel do templo e suas dependências/adjacências para reuniões, propaganda eleitoral de qualquer natureza, exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e afins”, explicou.
“Seguindo essas orientações, estamos certos de que as comunidades paroquiais cumprirão muito bem o seu papel social, deixando de lado as questões partidárias e orientando os fiéis e encorajando-os a votar democraticamente”, finalizou o bispo diocesano.




