Lei sancionada por Jair Bolsonaro altera regras de trânsito

Cadeirinhas: serão obrigatórias para crianças com até 10 anos (Reprodução/Cassiane Rodrigues)

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou, na última terça-feira (13), a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e traz algumas flexibilizações aos motoristas.

O texto original, que foi apresentado pelo próprio presidente em 2019, recebeu diversas mudanças na Câmara e no Senado. Agora, as novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada na quarta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU).

Entre os pontos mais polêmicos está a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Neste caso, o Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

Atualmente, a suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge o número máximo de 20 ou mais pontos dentro de 12 meses ou por infrações gravíssimas, como dirigir alcoolizado ou pilotar moto sem capacete.

Com as alterações, o motorista terá a carteira suspensa com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; ou com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. No caso de motoristas profissionais, eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Sobre o tempo de renovação da carteira, hoje o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o exame de aptidão física e mental é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos. Com a mudança, os condutores de até 50 anos de idade vão precisar renovar a carteira a cada 10 anos; de 50 a 70 anos, a cada 5 anos; e a partir de 70 anos, a cada 3 anos.

Gustavo Almeida, vendedor e que viaja com frequência, aprovou a medida e acredita que as novas regras vão beneficiar o cidadão. “Acho que agora haverá mais bom senso e menos taxação em cima dos motoristas. A renovação da carteira por um prazo mais longo também é justo”, comemorou.

Mas, por outro lado, tem quem acredite que as medidas podem gerar mais problemas para o trânsito. “Nosso trânsito já é marcado por desrespeito e abusos e ao invés de aumentarem a rigidez contra os motoristas imprudentes, eles aumentam as facilidades. O trânsito mata milhares no Brasil e tenho receio que isso piore. Tomara que esteja errado”, opinou Luis de Oliveira.

Vale ressaltar que ao sancionar a nova lei, Bolsonaro retirou alguns trechos do texto, que serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.

O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.

CADEIRINHAS INFANTIS
Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008, trata das regras para o uso obrigatório de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que a infração é gravíssima e há multa R$ 293,47, além de retenção do veículo até a regularização da situação.

O texto original enviado pelo Planalto tentava substituir a multa por advertência por escrito no caso de descumprimento desta norma. Mas o Congresso alterou a lei para que a cadeirinha seja obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima.

A idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos, sob pena de multa e suspensão do direito de dirigir. Ou seja, Bolsonaro quis aliviar a punição nestes casos, mas os parlamentares optaram por endurecê-la.

MOTORISTA EMBRIAGADO
Hoje, a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Mas, a nova lei trará que, em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa causada por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de prisão não poderá ser substituída por outras penas mais leves.

OUTROS
Diversos outros pontos sofreram alterações, como aulas à noite, uso dos faróis em estradas, multa por viseira, exame toxicológico etc.

Portanto, o motorista precisa ficar atento e estudar as novas medidas que passarão a vigorar daqui a 180 dias.

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