
O Departamento de Cultura está fornecendo orientações a profissionais de diversos segmentos artístico-culturais, inclusive instituições de São João da Boa Vista, para que participem de um cadastro, para traçar um mapeamento cultural do município.
Com isso, pretende-se incentivar esses artistas à elaboração de projetos, editais e políticas públicas, a fim de poderem se beneficiar com recursos financeiros.
O Jornal Oficial do Município trouxe, na edição de quarta-feira (5), o Decreto nº.: 6.502, que institui no Departamento de Cultura, a Ficha Cadastral ao Mapeamento Cultural do Município para os mais diversos segmentos culturais e artísticos.
“Os dois cadastros foram elaborados para mapear e diagnosticar os agentes culturais, espaços, grupos e coletivos de São João, além de iniciarmos o processo para estarmos aptos ao recebimento e, posteriormente, a aplicação dos recursos oriundos da Lei Federal (nº.: 14.017) Aldir Blanc de Auxílio Emergencial ao Setor Cultural, de 29 de junho de 2020”, esclareceu Carlos Augusto Castilho, assessor do Departamento de Cultura.
Segundo o referido Decreto, assinado pelo prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB), na segunda-feira (3), podem se inscrever trabalhadores de cultura, empresas do setor artístico-cultural e entidades com ou sem CNPJ, como pontos de cultura, territórios, coletividades, grupos, frentes, agremiações, conjuntos e espaços.
“O que sabemos até momento é que o governo de São Paulo ficará responsável pelo pagamento do auxílio emergencial aos artistas e trabalhadores da cultura (através dos CPFs), a princípio em três (3) parcelas de R$ 600, e os municípios ficarão responsáveis pelo repasse dos recursos aos espaços culturais, grupos, coletivos, com ou sem CNPJ, em três parcelas de R$ 3.000 a R$ 10 mil, dependendo da realidade e da necessidade de cada um deles”, destacou Castilho.
Os formulários para cadastramento ficarão disponíveis no site da Prefeitura de São João (www.saojoao.sp.gov.br) até o dia 14 de agosto e, após essa data, os interessados devem realizar o procedimento pelo e-mail [email protected] ou telefones (19) 3636-4953/3636-4872, até o dia 20 de agosto.
Convém ressaltar que o pagamento emergencial aos agentes culturais (Pessoas Físicas) não será de responsabilidade do Departamento Municipal de Cultura.
“A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo já informou que utilizará as informações dos cadastros (ou parte delas) para compor também o cadastro estadual e posteriormente o pagamento do auxílio a estes trabalhadores da cultura. Por isso, também é de fundamental importância a abertura deste cadastro dos agentes culturais, além da questão do nosso mapeamento e banco de dados dos artistas locais”, finalizou o assessor.




