MP endurece o ‘tom’ e alerta Prefeitura a não “fechar os olhos”

Ministério Público: descumprimento das normas do decreto municipal deve ser coibido pelo Município (Divulgação/Arquivo/O MUNICIPIO)

Na tarde de domingo (19), um grupo de empresários  mobilizou-se e realizou uma carreata para pressionar a Prefeitura de São João a adotar medidas de flexibilização para a reabertura do comércio. Além das reivindicações, o ato foi marcado por um forte teor político, com manifestações pró presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e contra o governador João Doria (PSDB) e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM). A mobilização ainda contou com pedidos ao AI-5 e o fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o manifestação, houve aglomerações em alguns trechos da cidade, contrariando o que as determinações das autoridades de saúde em relação a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A carreata terminou na avenida Dr. Oscar Pirajá Martins, onde foi entoado o Hino Nacional e reivindicada a reabertura do comércio.

Nas redes sociais, a carreata dividiu opiniões, com pessoas favoráveis ao ato e muitos criticando a postura dos participantes. Um dos pontos observados por vários internautas foi a postura de alguns manifestantes, os quais pediam pelo AI-5 e, ao mesmo, alegavam que não queriam vivenciar uma “ditadura”.

MINISTÉRIO PÚBLICO

De acordo com o promotor de Justiça Donisete Tavares Moraes Oliveira, a carreata, cada qual em seu carro, não gera risco de contágio e não é ilegal. Contudo, o descumprimento das normas do decreto municipal deve ser coibido pelo Município. “Havendo determinação do Poder Público, o descumprimento com potencial para transmitir doença é crime. Não de todos, mas dos organizadores”, afirmou, destacando ainda que, no mínimo, pode-se identificar os envolvidos para uma investigação posterior. “O Município não pode fechar os olhos para descumprimento de determinação sua”, frisou.

O promotor alerta, ainda, que quem organizar e permitir interação de pessoas pode responder pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que prevê as punições para aqueles que infringirem determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. “Dá até flagrante, medida não recomendada para evitar tumulto”, disse.

Finalizando, ele destaca a responsabilidade da Administração Municipal, a qual pode até responder por ato de improbidade administrativa. “O Município tem o dever de fazer cumprir suas determinações”, concluiu.

ACE

Na quinta-feira (16), a Associação Comercial e Empresarial (ACE) enviou ofício à prefeitura solicitando a flexibilização da abertura do comércio, confrontando, assim, as medidas adotadas pelos governos municipal e estadual no combate ao novo coronavírus.

Em contato com o jornal, Oliveira se posicionou contra a medida adotada pela presidência da instituição. “Sempre afirmei que o Município pode restringir mais que o Estado, não menos. Logo, inviável a meu ver, contrariar os limites impostos pelo governador”, rebateu. “Se algo assim for feito aqui, será questionado judicialmente”, declarou o promotor.

CUMPRINDO A LEI

Algumas cidades que tentaram flexibilizar a quarentena não obtiveram sucesso. Em Pirassununga e Conchal, por exemplo, o Ministério Público atuou para que as prefeituras voltassem atrás e acatassem o decreto estadual. Além disso, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal (MPF), emitiu uma nota técnica para alertar aos gestores públicos que a flexibilização da quarentena pode configurar ato de improbidade administrativa.

PROIBIÇÃO

Em Ribeirão Preto (SP), a Justiça acatou pedido do Ministério Público e concedeu medida cautelar proibindo uma carreata semelhante neste mesmo dia. A decisão também tem validade para outros eventos do tipo que possam ser organizados em outros dias.

O juiz José Duarte Neto, da Vara de Plantão, também determinou a busca e apreensão de celulares, e a quebra do sigilo telefônico de Alexandre Ferreira de Souza, Jane Lima Jardim e Adriano de Pádua dos Reis, suspeitos de incitarem a manifestação por meio de redes sociais.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 por dia para cada um dos réus. O juiz ainda requisitou que seja instaurado um inquérito na Polícia Civil para apuração do caso.

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1 COMENTÁRIO

  1. Então que o Sr. Prefeito postergue o pagamento das parcelas do IPTU, dê desconto do valor nos meses parados, pois.. os cofres da prefeitura não pode parar de entrar dinheiro, alias os carnes foram entregues em velocidade recorde! Pois com as portas fechas não estamos faturando, não entra dinheiro, só sai.

    Cadê o poder publico pra ajudar o cidadão? Descer uma canetada fechando tudo é fácil, descer outra obrigando o uso de mascara sem as encontrar no comercio, e quando acha a preços abusivos o poder publico também não ajuda.

    É muito facil dar uma canetada sentado em sua cadeira em sua casa de mais de 3 cômodos, com a geladeira cheia, e assistindo netflix.

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