
“Sempre afirmei que o município pode restringir mais que o Estado, não menos. Logo, inviável a meu ver, contrariar os limites impostos pelo governador”, rebateu o promotor de Justiça Donisete Tavares Moraes Oliveira, posicionando-se contra a decisão tomada pela presidência da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de São João da Boa Vista.
Na tarde de quinta-feira (16), a entidade enviou ofício à Prefeitura solicitando a flexibilização da abertura do comércio, confrontando, assim, as medidas adotadas pelos governos municipal e estadual no combate ao novo coronavírus (Covid-19).
À reportagem do jornal O MUNICIPIO, o promotor ainda foi mais além e afirmou: “Se algo assim for feito aqui, será questionado judicialmente”.
A solicitação feita pela ACE ocorreu logo após o governador João Doria (PSDB) anunciar que São João da Boa Vista figura entre os 20 municípios paulistas que mais respeitam o isolamento social proposto, conforme dados fornecidos pelo sistema inteligente de acompanhamento que começou a funcionar na última semana (vide pág.8).
O QUE ALEGA A ACE
No documento, a ACE justifica que a solicitação baseia-se na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que questionou a validade da Medida Provisória nº 926/2020, impondo legitimidade e autonomia aos Estados, Distrito Federal e municípios para decretarem medidas de urgência, bem como deliberações quanto aos serviços que são essenciais e de isolamento, levando em consideração os casos locais.
“Tomamos conhecimento que cidades da nossa região flexibilizaram seus decretos, permitindo que atividades presenciais e de atendimento ao público funcionassem, adotando uma série de medidas de segurança de seus colaboradores e clientes, como o horário diferenciado de atendimento, priorização de métodos de delivery e/ou drive-thru (ou walk-thru), mediante instalação de obstáculo ou balcão, de modo a impedir o acesso interno ao público, disponibilização de álcool gel, disponibilidade para que clientes e colaboradores lavem as mãos, distância mínima de 1 metro entre as pessoas, entre outras”, consta no ofício remetido ao prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB).
CÂMARA
A tentativa de flexibilizar a quarentena para a abertura do comércio foi comentada recentemente na Câmara Municipal.
Durante a sessão ordinária realizada no último dia 6, o vereador Vick Nholla (PSD) relatou que diversas cidades que tentaram flexibilizar tiveram que voltar atrás e acatar as determinações do Estado.
“Algumas prefeituras que tomaram decisões contrárias às do governador, a Justiça fez o prefeito voltar atrás e continuar atendendo ao decreto governamental”.
Cidades que flexibilizaram voltam atrás
Outras cidades também tentaram flexibilizar a quarentena, mas não obtiveram sucesso. Na quinta-feira (16), a Prefeitura de Pirassununga teve que voltar atrás e revogar o decreto – publicado no dia anterior – que permitia a abertura do comércio durante a quarentena.
Nas redes sociais, o prefeito Dimas Urban (PSD) disse que a determinação foi do Ministério Público, que considerou que o decreto municipal estava em conflito com o estadual, o qual determina o fechamento do comércio de serviços não essenciais até o dia 22 de abril.
Em nota, o Governo do Estado informou que o decreto estadual determina a suspensão do atendimento presencial em comércios e serviços não essenciais e que pede aos municípios que não atuem de forma isolada. Ainda informou que o distanciamento social e a redução drástica da circulação de pessoas são as principais iniciativas para evitar a propagação do novo coronavírus e um colapso do sistema de saúde.
Além disso, deixou claro que o órgão responsável por decidir se a prefeitura infringiu de alguma forma a orientação estadual é o Ministério Público.
Já o município de Conchal também chegou a reabrir o comércio por um dia e voltou atrás após o Governo Estadual anunciar a prorrogação da quarentena.
MPF alerta para risco de improbidade administrativa
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal (MPF), emitiu no sábado (11) uma nota técnica para alertar aos gestores públicos que a flexibilização da quarentena em meio à pandemia do novo coronavírus pode configurar ato de improbidade administrativa.
A nota serve para orientar procuradores de todo o Brasil e chama a atenção para o risco de afrouxar medidas de restrições de circulação sem o Sistema Único de Saúde (SUS) estar devidamente estruturado para atender à demanda em caso de aumento da doença no País.
“A PFDC reconhece que a paralisação da atividade econômica e da vida social traz graves prejuízos para o gozo de diversos direitos fundamentais. Porém, diante de uma pandemia enfrentada por diferentes países no mundo, com experiências até então acumuladas que não podem ser ignoradas, até porque algumas delas significaram morte acelerada de muitas pessoas e incapacidade de Estados nacionais de assegurarem luto digno a familiares e amigos, é inevitável a prioridade ao direito à vida e à saúde da população”, frisou Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão.




